Senador pede prorrogação de prazo para cadastrar imóvel rural


O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) fez um apelo na segunda-feira (26) para que o governo federal prorrogue o prazo para que proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo Código Florestal.

O prazo para o cadastramento no CAR termina no dia 6 de maio e, conforme explicou o senador, os agricultores que não realizarem o cadastro poderão ter suas atividades embargadas, perder o benefício de conversão de multas e ser processados por crimes ambientais.

— Já fiz um apelo pela prorrogação do prazo para inscrição do CAR  em audiência pública na Comissão de Agricultura e faço novamente aqui do Plenário do Senado para que os proprietários rurais possam ficar mais tranquilos, para que não sejam penalizados — afirmou.

Acir Gurgacz lembrou que apenas 9% das propriedades rurais existentes no país foram cadastradas, sendo que a maioria delas pertence a grandes agricultores. O senador considerou imprescindível que, além da prorrogação do prazo, o governo divulgue mais informações sobre a inscrição com o objetivo de facilitar o cadastramento da agricultura familiar.

Fonte: Agência Senado | 27/04/2015.

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ARPEN-SP IMPLANTA NOVAS FUNCIONALIDADES DA FERRAMENTA E-PROTOCOLO: SEPARAÇÕES, RECONCILIAÇÕES, DIVÓRCIOS E RETIFICAÇÕES


O E-Protocolo, ferramenta da Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), liberou na terça-feira (28.04) novos serviços aos cartórios paulistas: separações, reconciliações, divórcios e retificações de nascimento, casamento e óbito.

Agora, os usuários que precisarem de retificação ou averbação do estado civil não precisam mais se deslocar até o local do registro. É possível ir ao cartório mais próximo de sua residência, dar entrada no serviço que será executado pelo cartório detentor e, em seguida, receber a certidão no local da solicitação.

Previsto pelo Provimentos nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o E-Protocolo entrou em funcionamento em fevereiro deste ano, oferecendo o serviço de reconhecimento de paternidade (Provimento nº 16). Aos poucos, mais serviços vão sendo disponibilizados.

Para Monete Hipólito Serra, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e idealizadora da ferramenta, “este acréscimo de serviços de retificações e averbações vai gerar uma facilidade maior para que as partes consigam ter ingresso no registro”.

“Acontece muitas vezes de as partes não registrarem as sentenças pela dificuldade de acesso ao cartório detentor do registro e, mais para frente, quando precisam da certidão não têm”, explicou Monete. “Isso gera prejuízo para as partes e para terceiros, que não conseguem essa informação por não estar publicitada”, completou a registradora.

O vice-presidente da Arpen-SP e idealizador da CRC, Luis Carlos Vendramin Júnior, destaca a importância dessa facilidade para a boa prestação de serviço. “O Registro Civil atende toda a população e por isso tem a responsabilidade de tornar o serviço cada vez mais eficiente e célere, atendendo às demandas da sociedade moderna”, disse.

“Para os cartórios, estas funcionalidades também são benéficas, pois aumenta a gama de serviços a serem oferecidos aos seus usuários e garante sua entrada de fato na Era Digital”, finalizou Vendramin.

Os próximos serviços a serem disponibilizados através da ferramenta serão as certidões de inteiro teor e os procedimentos previstos pelo Artigo 110, referentes às retificações de registros em razão de erros de grafia.

Clique aqui e acesso o Manual de Serviços do E-Protocolo.

Fonte: Arpen – SP | 29/04/2015.

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