Tempo em Potencial com Deus – Por Max Lucado


Salmos 46:10 diz “Aquietai-vos e sabei que eu sou Deus”. Imagine ver cada momento como um tempo potencial de comunhão com Deus. Tente ficar em silêncio com Deus.

Até sua vida terminar, é provável que você terá passado seis meses parado em sinais de trânsito, oito meses abrindo email que deveria ir para a lixeira, um ano e meio procurando coisas perdidas (dobre isso no meu caso), e uns impressionantes cinco anos esperando em diversas filas.

Por que você não dá estes momentos para Deus? Ao dar seus pensamentos sussurrados para Deus, o comum vira incomum. Frases simples como “Obrigado, Pai”… “Seja soberano nestas horas, Ó Senhor”… “O Senhor é o meu descanso, Jesus”… podem tornar uma viagem ao trabalho numa peregrinação. Você não tem que sair do seu escritório ou cozinha. É só orar onde você está. Deixe a cozinha virar uma catedral, ou a sala de aula uma capela. Entregue seus pensamentos sussurrados a Deus.

Fonte: Site do Max Lucado – Devocional | 21/04/2015.

Imagem: www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_salmo46_10.html

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TJ/RN: Corregedoria oficializa uso de sistema para comunicação com cartórios


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) tornou oficial, desde o dia 1º de abril, a utilização do Sistema IntegraBrasil como forma de comunicação entre o órgão e os Ofícios Extrajudiciais. A determinação segue o disposto no Provimento 115-CGJ, de 5 de dezembro 2014. O Comunicado nº 4 foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 25 de março.

O Sistema IntegraBrasil permite a troca de informações entre órgãos do Poder Judiciário e cartórios extrajudiciais, através da internet, permitindo celeridade na prestação jurisdicional e maior aproximação do Poder Judiciário com as serventias extrajudiciais.

Por meio do dispositivo os atos notariais e registrais são disponibilizados de forma eletrônica, possibilitando aos magistrados o acesso a solicitações de indisponibilidade de bens, informações relativas à instrução processual, entre outras. Com o uso de certificação digital, o mecanismo é uma ferramenta importante também para inibir a fraude dos selos e atos notariais.

Fonte: TJ – RN | 16/04/2015.

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