TRF 3ª Região: NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM VIRTUDE DE NEGATIVA DE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL


Autora da ação não conseguiu comprovar que banco teria transgredido os parâmetros legais em sua atividade

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou indenização por danos morais e materiais a cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), pleiteada em razão da não concessão de financiamento destinado a aquisição de imóvel.

Narra a autora da ação que, em março de 2003, após apresentar todos os documentos solicitados pelo banco para realização de análise de crédito, obteve a informação de que sua carta de crédito seria liberada em outubro daquele ano. De posse desta informação, firmou compromisso de compra e venda de imóvel e realizou o depósito de sinal, como garantia de compra, no importe de R$ 4 mil. Entretanto, o financiamento não foi autorizado, o que teria causado à autora prejuízos materiais e morais.

A CEF alega que a proposta de crédito foi indeferida após o procedimento de análise de crédito por terem sido constatadas inconsistências nos dados informados acerca da renda da autora.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora por entender que a negativa de financiamento com base na análise de crédito não configura ato ilícito.

A autora recorreu inconformada por ter perdido a quantia depositada como sinal e não ter tido seu crédito aprovado mesmo depois de atender a todas as exigências feitas pelo banco. Acresce que está arcando, por essa razão, com despesas de aluguel.

Ao analisar o caso, o tribunal observa que a autora e recorrente restringiu-se à alegação de que haveria sido informalmente noticiada, por pessoa não identificada, de que o financiamento viria a ser efetivamente concedido, sem, no entanto, trazer ao processo qualquer prova dessa alegação, sendo forçoso reconhecer a impossibilidade de que ela teria sofrido prejuízo em decorrência de informações equivocadas prestadas por prepostos do banco.

Ademais, a adoção de critérios próprios pela instituição financeira para avaliação da viabilidade de concessão de crédito e mensuração do risco de operação, em busca de maior segurança, podendo resultar em negativa de concessão crédito, não consiste em ilegalidade. Assim, não ficou demonstrado que o banco teria transgredido os parâmetros legais em sua atividade, não sendo a negativa de financiamento ato ilícito.

Dessa forma, ficou mantida a decisão de primeiro grau que negou o direito à indenização por danos morais e materiais.

A decisão está amparada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

A notícia se refere ao processo nº 2006.61.02.013174-7/SP.

Fonte: TRF 3ª Região | 18/03/2015.

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TJ/RN: Concurso de Notários: conheça as datas para conclusão do certame


A comissão organizadora do concurso público para delegação dos Serviços Extrajudiciais definiu as próximas etapas da seleção, definindo o dia 30 de abril de 2015 como data para conclusão do processo. Criado em 2012, o concurso prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais. De acordo com o calendário definido pela comissão, as próximas fases serão realizadas entre os dias 30 de março e 30 de abril.

A notícia da conclusão do certame foi dada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos, durante a sessão administrativa do Pleno do TJRN. Santos era o corregedor geral de Justiça à época do lançamento do concurso, que atendeu a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Claudio Santos parabenizou o trabalho do corregedor geral e presidente da comissão, desembargador Saraiva Sobrinho, e o empenho pessoal deste e de sua equipe para a finalização do certame. Em 9 de fevereiro, o presidente do TJRN recebeu um grupo de aprovados no certame e garantiu que o concurso seria finalizado o mais rápido possível, dentro dos procedimentos legais.

Fases

De acordo com a definição da comissão organizadora, presidida pelo atual corregedor, o desembargador Saraiva Sobrinho, no próximo dia 30 serão divulgadas as notas, pontuação final e classificação dos candidatos, sendo os dois dias seguintes (31 de março e 1º de abril) destinados para eventuais pedidos de revisão.

A decisão sobre estes pedidos será divulgada no dia 6 de abril, e encaminhado recursos à própria Comissão Organizadora até a quarta-feira (8) que terá até dia 17 de abril para apresentar sua decisão. No dia 30 será divulgado o relatório final pela comissão organizadora, que deverá encaminhá-lo para a Presidência do TJRN para homologação do concurso e classificação final dos aprovados.

Fonte: TJ – RN | 19/03/2015.

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