Redenção de Pecados – Por Max Lucado


*Max Lucado

Cristo viveu a vida que nós não podíamos viver, aguentou a punição que nós não aguentaríamos, para nos oferecer a esperança à qual não podemos resistir. Por quê? Jesus era bravo o suficiente para limpar o templo, emotivo o suficiente para chorar em público, tenro o suficiente para atrair crianças, pobre o suficiente para dormir no chão, responsável o suficiente para cuidar da sua mãe, tentado o bastante para conhecer o cheiro de Satanás. Por quê? Por que o filho mais querido do céu, suportaria a dor mais forte da terra? Para que você soubesse que ele é capaz… capaz de correr para o lado daqueles que são tentados, testados, e provados.

Seja o que for que você esteja enfrentando, ele sabe como você se sente. Quando você se vira para ele para pedir ajuda, ele corre para você para ajudar. Por quê? Porque ele esteve lá. Ele não tem vergonha de você. Suas ações não o confundem. Sua auréola troncha não o preocupa. Então vá para ele!

Fonte: Site Max Lucado – Devocional Diário | 16/03/2015.

Imagem: http://www.iluminalma.com/

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TJDFT: PROVIMENTO APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POSSIBILITA PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA


No Distrito Federal, o novo Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que entrou em vigor no dia 7/1/2014, prevê a possibilidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa – CDA, art. 96 do PGC.  Estão incluídas as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Dessa forma, a modalidade de protesto representa benefícios para a celeridade da Justiça, além de agilizar a recuperação de recursos.

Com essa inovação, houve uma significativa diminuição da inadimplência no Distrito Federal, com recuperação de créditos no importe de R$ 5.285.918,25 (cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), relativo ao ano de 2014. Foram enviados 16.003 (dezesseis mil e três) títulos aos cartórios de protesto pela Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, Procuradoria Geral Federal – PGF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, segundo dados informados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF).

Antes dessa alteração, devido ao grande volume de processos existentes nos juízos fazendários, era impossibilitada a recuperação de recursos pelo Estado.

Entre as vantagens do protesto da CDA estão: celeridade (pagamento em 3 dias) sem custos para o credor; envio eletrônico dos dados; publicidade; interrupção da prescrição; cultura do adimplemento; prevenção de fraudes antes da citação, assim como presume fraudulenta a alienação ou operação de bens quando o devedor é sujeito passivo em débito para com a fazenda pública e, nas pequenas cidades, o que se tem a receber é a soma de pequenos créditos e eficácia do protesto (restrição ao nome do devedor).

Clique aqui e leia o novo Provimento Geral na íntegra.

Fonte: TJDFT | 12/03/2015.

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