OAB-SP e Fundação Itesp promovem debate para discutir os novos caminhos da regularização fundiária no Estado de São Paulo


O auditório da OAB em São Paulo recebe, na próxima terça-feira, 17 de março, das 9h às 18h, o debate Os Novos Caminhos da Regularização Fundiária Paulista. Promovido pela Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o apoio da OAB-SP, o evento discutirá ações, legislações, programas, resultados e inovações na área da regularização fundiária urbana e rural. A abertura contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Renato Nalini; do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César; do diretor executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla; do presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mário Camargo.

O debate será dividido em dois painéis. No primeiro, o foco será a regularização fundiária urbana, abordando sua importância, as políticas públicas para sua promoção, a desjudicialização e as expectativas em torno do novo Código de Processo Civil no que aborda a matéria. A mesa será composta por representantes da OAB-SP, da CGJ-SP, da ARISP, da Anoreg-SP, da Secretaria da Habitação, da Fundação Itesp e do Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Sudoeste Paulista (Consad).

O segundo painel tratará da regularização fundiária rural, abordando a governança fundiária, a regularização de terras públicas, Unidades de Conservação (UCs), áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e inovações para facilitar e desburocratizar o processo de regularização fundiária no Estado de São Paulo. A mesa será composta por representantes da OAB-SP, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), da Fundação Itesp e da Fundação Florestal.

O debate com a sociedade e com os diversos atores envolvidos na regularização fundiária será relevante para nortear políticas públicas e promover mudanças na legislação.

As inscrições podem ser feitas no site da OAB.

Fonte: iRegistradores | 12/03/2015.

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JF/SP: CAIXA DEVE INDENIZAR COMPRADORA POR PROBLEMAS NO IMÓVEL


Decisão é da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar por danos material e moral a compradora de um apartamento adquirido por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), devido a diversos problemas estruturais apresentados pelo imóvel desde a entrega das chaves.

De acordo com a autora da ação, o prédio foi passado aos arrendatários em 25/7/2003 sem a menor condição de habitabilidade, com falta de água, luz e gás por quase um mês, vindo a surgir posteriormente mofo, infiltrações, vazamentos nas caixas d’água, vazamento de gás, entre outros problemas na estrutura do imóvel.

Acrescenta que, apesar da CEF informar que o imóvel era isento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os moradores foram surpreendidos pela existência de dívida de IPTU no valor de R$ 350 mil, referente aos anos 2003, 2004 e 2005, por conta de que o imóvel não havia sido desmembrado perante a Prefeitura. E que somente após comprovar a irregularidade e quitar o valor de cerca de R$ 1,4 mil foi possível obter a Certidão Negativa de Débitos e escritura do imóvel, que permitiu a efetivação de compra do apartamento.

Realizada a perícia judicial, em setembro de 2013, foi constatada a precária condição de habitabilidade do edifício por apresentar problemas crônicos insolúveis como inundações do subsolo, as reformas inadequadas dos elevadores que são da década de 1940, entre outros.

Os vários problemas estruturais do imóvel foram constatados por moradores, perito judicial, pela testemunha arrolada pela CEF e pela própria CEF, ao firmar anteriormente acordos de reparo.

“Desde o ingresso no imóvel, em 2003, até a presente data, tanto a autora quanto os demais moradores do edifício vêm sofrendo as consequências dos diversos vícios estruturais narrados, o que caracteriza os eventuais danos decorrentes destas situações como permanentes”, declarou o juiz federal Paulo Cezar Duran, substituto da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

O magistrado considerou que apesar dos mutuários saberem que o prédio era antigo, os imóveis não poderiam ser entregues sem o mínimo respeito à pessoa humana.

Paulo Cezar determinou que a CEF indenize a autora por dano material no valor referente ao pagamento do IPTU, acrescido de juros e correção monetária, atualizado com base na data da quitação, e por dano moral no valor de R$ 50 mil, valor que também deve ser reajustado com juros e correção monetária desde a data da entrega do imóvel, em 2003. (KS)

Clique aqui e leia a  íntegra da decisão.

Fonte: JF – SP | 11/03/2015.

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