TJ/MG: Mulher é preservada do aval concedido em contrato pelo marido


Uma mulher casada conseguiu na Justiça o direito de ter preservada a sua metade dos bens do casal por não ter assinado o aval que seu marido concedeu a um contrato de crédito bancário. No ato, o marido informou que seu estado civil era solteiro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 Em junho de 2010, o marido foi fiador em contrato firmado entre o banco Santander e a empresa Apoio Mineiro e assinou o contrato sem o conhecimento da esposa, obrigando-se pela fiança durante o prazo do contrato, que termina em 11 de março de 2016. Porém, como o devedor não está quitando a dívida, o avalista está arcando com as mensalidades, no valor de R$ 3.176.

 Segundo a mulher, esse compromisso financeiro está privando a família de uma série de itens da subsistência familiar. Por isso, a esposa ajuizou ação solicitando a anulação da anuência de aval dada pelo marido no contrato firmado.

 O banco Santander alegou que não agiu de forma ilícita, uma vez que o avalista declarou ser solteiro, não gerando assim a necessidade de anuência da esposa.

 O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, julgou o pedido parcialmente procedente. Ele entendeu que, como o avalista induziu o banco ao erro, ao declarar-se solteiro, não era o caso de nulidade absoluta do aval prestado. E decidiu que “apenas deve ser resguardada a meação do outro cônjuge que não participou da relação obrigacional”.

 A esposa recorreu da decisão, mas o desembargador Wanderley Paiva confirmou a sentença. “Reconhecer a nulidade do aval prestada pelo cônjuge implicaria no afastamento da responsabilidade pessoal que assumiu, ocultando seu real estado civil, restando apenas a necessidade de preservação da meação da esposa”, afirmou.

 Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJ – MG | 20/02/2015.

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TJ/CE: Corregedoria divulga calendário de inspeções nos cartórios neste semestre


A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará divulgou o cronograma das inspeções extrajudiciais que serão realizadas no primeiro semestre deste ano. As atividades ocorrerão em quatro ciclos, sendo o primeiro nos cartórios de Notas e de Registro Civil de Fortaleza, no período de 2 a 31 de março.

O segundo ciclo acontecerá nas serventias das Comarcas de Trairi, Caucaia, Pacatuba e Redenção, de 23 a 29 de abril. O terceiro, de 4 a 29 de maio, será nos cartórios de Registro de Imóveis e Protestos e Títulos da Capital. O último ocorrerá nas serventias do norte do Ceará, de 22 a 26 de junho.

Os trabalhos serão executados pelos auditores Márcia Aurélia Viana Paiva e Sóstenes Francisco de Farias. Os profissionais fiscalizarão os livros de registros, o repasse dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju) e prestarão esclarecimentos sobre assuntos variados aos cartorários.

O calendário das inspeções poderá ser alterado a critério do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, com eliminação ou acréscimo de correições, inspeções ou visitas, bem como o horário de início das atividades. A medida consta na Portaria nº 10/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (20/02).

Fonte: TJ – CE | 23/02/2015.

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