TJ/SC: Voltar Juiz autoriza mudança de nome mesmo sem comprovação de alteração de sexo


O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara da Família e Órfãos da comarca da Capital, julgou procedente ação em que um transexual pleiteava a alteração de seu nome na certidão de nascimento. Apesar de não existir nos autos menção a mudança cirúrgica de sexo, o autor afirma ser socialmente reconhecido como mulher, tendo conquistado inclusive o direito de usar nome feminino na faculdade que frequenta, após processo administrativo. Sua documentação original foi o que sempre lhe acarretou humilhação e discriminação.

Em parecer, o Ministério Público defendeu a impossibilidade jurídica do pedido. Acrescentou faltarem provas de que o nome masculino efetivamente expusesse o demandante a situações vexaminosas. O magistrado, contudo, considerou equivocada a prática corrente de vincular o deferimento de troca de nome a uma intervenção cirúrgica, a qual sabidamente envolve alto risco.

“O Poder Judiciário não pode ser conivente com a continuidade do doloroso conflito interno vivenciado pelo autor, tampouco com as situações constrangedoras que lhe são impostas por nossa antiquada legislação registral […] mostra-se pertinente flexibilizar o princípio registral da imutabilidade, a fim de velar pelo princípio constitucional da dignidade humana, e, em consequência, autorizar a retificação no assento de nascimento”, fundamentou o juiz.

Fonte: TJ – SP | 20/02/2015.

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E-Protocolo: a nova ferramenta da CRC Nacional já está disponível


iberado inicialmente para os registradores paulistas, serviço possibilitará a prática de atos de averbações, retificações e certidões de inteiro teor entre cartórios.

Previsto pelo Provimentos nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o serviço do E-Protocolo é a nova funcionalidade disponibilizada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) a seus associados por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

A partir desta segunda-feira (23.02) já será possível ao usuário realizar os reconhecimentos de paternidade previstos pelo Provimento nº 16 através da ferramenta E-Protocolo. Em seguida serão disponibilizados os procedimentos de uma série de atos registrais como as averbações de separações, reconciliações e divórcios, os pedidos de certidões de inteiro teor e os procedimentos previstos pelo artigo 110, referentes às retificações de registros em razão de erros de grafia, facilitando assim a vida do usuário que não precisará mais se deslocar para efetuar estes serviços.

O vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, destaca os benefícios desta nova funcionalidade para os cartórios e usuários. “Para os usuários é a facilidade da diminuição de deslocamentos e gastos desnecessários, enquanto que para os cartórios é a possibilidade de uma gama muito maior de serviços que poderão ser oferecidos a seus clientes”, disse.

O procedimento disponibilizado pela ferramenta E-Protocolo segue o mesmo funcionamento dos pedidos de certidões interligadas entre cartórios. Definido no Provimento (Art. 3º -IV) como a ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias, consistirá em uma protocolização feita pelo usuário em unidade diversa de onde se encontra o registro original.

Desta forma, o pedido é enviado eletronicamente ao cartório detentor do registro primário, para que este pratique o ato e retorne, também eletronicamente, o documento averbado ou anotado para o cartório solicitante, cabendo a este realizar a materialização do documento para ser entregue ao usuário. Os custos de cada serviço estão discriminados no serviço dentro da plataforma web da CRC, acrescidos dos valores de materialização e administração.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen-SP | 23/02/2015.

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