Questão esclarece acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área.


Retificação de área. Imóvel confrontante. Proprietários casados – cônjuge – anuência.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de retificação administrativa de área, quando os proprietários dos imóveis confrontantes forem casados, devem ser apresentadas as anuências de ambos os cônjuges?

Resposta: Eduardo Augusto, ao abordar o assunto, assim explicou:

“Ora, se a lei autoriza um condômino representar os demais proprietários, mesmo que eles nem se conheçam, por que a lei impediria que uma pessoa casada anuísse pelo casal? Argumentar que isso se justifica por trazer segurança ao cônjuge é uma grande incoerência, pois a lei dispensou a segurança dos demais condôminos, cuja afeição mal se presume. Se, para a anuência, a lei dispensa a participação de todos os titulares do imóvel confrontante, aceitando a participação de qualquer um deles, o proprietário casado poderá anuir sozinho, sem a participação de seu cônjuge.

(…)

Conclusão: está legitimado a anuir à retificação qualquer um dos proprietários tabulares do imóvel confrontante, independentemente de seu estado civil.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 401-402).
Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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VOCÊ JÁ FOI ROUBADO? – Por Amilton Alvares


*Amilton Alvares

Com tanta violência e insegurança a nos cercar, difícil será encontrar alguém que não foi assaltado ou furtado. Não é nada agradável a experiência. Passei por isso em duas situações mais agudas. Um assalto a mão armada na estrada, onde deixaram à beira do caminho minha esposa com dois filhos pequenos e me levaram na caminhonete por algumas horas. Um roubo no Cartório, ocasião em que os quatro assaltantes renderam mais de quinze pessoas na recepção e ameaçaram os nossos empregados que faziam o serviço interno. Somos gratos a Deus porque ninguém se feriu.

 Acerca da gratidão nas tribulações, li um relato interessante de uma vítima de roubo: “Que primeiramente eu seja grato, pois nunca fui roubado antes; segundo, porque, embora tenham levado minha carteira, não tiraram-me a vida; terceiro, embora tenham levado todas as minhas coisas, elas não eram muitas; e, quarto, porque eu fui roubado, em vez de eu ter roubado”.

 Seja grato em toda e qualquer situação. Independentemente das circunstâncias. “Regozijai-vos sempre. Orai sem cessar. Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco” (1 Tessalonicenses 5:16-18). Deixe Deus fazer o Salmo 23 ser uma realidade em sua vida: “O Senhor é o meu pastor e nada me faltará …Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal nenhum, porque Deus está comigo”.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. VOCÊ JÁ FOI ROUBADO? Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 031/2015, de 13/02/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/02/13/voce-ja-foi-roubado-por-amilton-alvares/.

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