STF: Negado pedido de extradição de brasileiro nascido no Uruguai


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição (Ext 1349) de Esteban Gabriel Bueno, formulado pelo governo do Uruguai. Ele foi processado em Montevidéu pela participação em tráfico de substâncias entorpecentes proibidas na qualidade de coautor, crime para o qual a legislação uruguaia prevê pena de até 15 anos e encontra-se preso preventivamente em Santana do Livramento (RS) desde agosto de 2014.

A relatora da extradição, ministra Rosa Weber, observou que Bueno nasceu em Artigas, no Uruguai, filho de pai brasileiro, e teve certidão de nascimento lavrada no Consulado do Brasil naquela cidade. Tal situação leva ao reconhecimento de sua condição de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, inciso I, da Constituição da República. “O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente a extradição de brasileiro nato”, afirmou a ministra, com fundamento nos artigos 5º, inciso LI, da Constituição; 77, inciso I, da Lei 6815/80; e 11, item I, do Tratado de Extradição entre os Estados do Mercosul).

Apesar da inviabilidade da extradição para os crimes cometidos por brasileiro em solo estrangeiro, a ministra Rosa Weber observou ser possível, mediante a aplicação extraterritorial da lei penal, que o Estado brasileiro instaure processo penal contra Esteban Gabriel Bueno pelos fatos que motivaram o pedido de extradição, conforme autorizam o artigo 7º do Código Penal e 88 do Código de Processo Penal.

A decisão foi unânime, e os autos serão remetidos para o foro de Porto Alegre (RS).

Fonte: STF | 10/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Relação de aprovados na 2ª fase do concurso do Mato Grosso do Sul


Divulgados também as repostas aos pedidos de correção

Divulgada a lista de aprovados na prova escrita e prática e convocados para a inscrição definitiva do concurso de cartório do Mato Grosso do Sul.

As respostas aos pedidos de correção da prova e ata da última reunião da comissão organizadora também estão disponíveis. Para acessar as respostas é necessário inserir número do CPF e a data de aniversário nos campos em branco neste link.

Na reunião da comissão organizadora foi definida a forma de entrega dos documentos para a inscrição definitiva. A documentação exigida deve ser entregue no Tribunal de Justiça, na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, no horário do expediente, pessoalmente ou por meio de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida. Pra mais informações da ata, clique aqui.

Fonte: Concurso de Cartório | 11/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.