Alteração das Normas de SP: Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias.


DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2014/159583

PROVIMENTO CG Nº 08/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando a inexistência de vedação legal à lavratura de escritura pública mediante coleta da assinatura das partes em momentos distintos;

Considerando que a proposta apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, de alteração do subitem 52.2. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que não mais se exija a presença de todas as partes para assinatura simultânea da escritura, se mostra adequada à dinâmica da vida moderna, atribui maior eficácia ao serviço e preserva a segurança do ato;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2014/00159583,

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a redação do subitem 52.2. e acrescentar o subitem 52.2.1. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“52.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data da respectiva subscrição.

“52.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 11.02.2015 – SP)




ARISP e FAESP discutem Termo de Cooperação Técnica


O diretor de Assuntos Agrários da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Fábio Costa Pereira, esteve reunido nesta terça-feira, 10 de fevereiro, com o diretor da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, Angelo Munhoz Benko, para debater sobre o Termo de Cooperação Técnica entre as entidades.

O encontro ocorreu na sede da ARISP e tratou da nova parceria que pretende criar um grupo de trabalho que debata temas como a retificação de áreas das propriedades rurais, georreferenciamento, Cédulas de Crédito Rural e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A expectativa é que a iniciativa possa resultar em propostas normativas que tenham o apoio da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

O diretor da FAESP, Angelo Munhoz Benko, demonstrou otimismo com a nova parceria. “Nós queremos chegar em um ideal que seja bom para os registradores e para os produtores rurais, é de suma importância que as duas entidades caminhem juntas, uma ao lado da outra. Hoje o CAR é o tema mais relevantes, mas também trataremos de outras questões”, explicou Benko.

Já Fabio Costa Pereira afirmou que a iniciativa é muito positiva pois permite o enfrentamento de alguns problemas de forma conjunta buscando uma solução comum e satisfatória, tanto para os registradores imobiliários quanto para os produtores rurais.

Fonte: iRegistradores | 10/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.