Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3580


Relator: ministro Gilmar Mendes

Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Ação contra dispositivos da Lei estadual 12.919/98 que dispõem sobre concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral. Estão sendo questionados o inciso I do artigo 17 e a expressão “e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais”, constante do inciso II do mesmo artigo.
Sustenta o requerente que ao “prever que serão considerados como títulos o tempo de serviço prestado em cartórios extrajudiciais e a apresentação de temas em congressos relacionados com o serviço notarial e de registro, a lei mineira viola o princípio da isonomia, consagrada no artigo 5º, caput, da Constituição da República”.
A liminar foi deferida pelo Plenário.

Em discussão: saber se ofende o princípio da isonomia lei estadual que fixa como título em concurso público o exercício de atividades em serviço notarial e registral, bem como a apresentação em congressos de trabalhos jurídicos relacionados com a referida atividade.

PGR: pela procedência do pedido.

Fonte: Anoreg/BR – STF | 04/02/2015.

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Governo Federal concentra esforços para a implementação do CAR


O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, se reuniu na noite de terça-feira (3) com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para tratar do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As duas pastas vão concentrar esforços para concluir a implementação do instrumento, que é fundamental para combater o desmatamento e promover a regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

O ministro Patrus Ananias garantiu que o ministério está trabalhando para cumprir a meta estipulada. “Teremos a grande maioria dos assentamentos cadastrados até maio deste ano. Estamos trabalhando com esse prazo para cadastrar os 7,1 mil assentamentos que estão sob responsabilidade nossa e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)”, afirmou.

A ministra Izabella Teixeira ressaltou a importância do auxílio no cadastramento dos agricultores familiares. “A ideia é que possamos fazer esse esforço conjunto, trabalhar juntos. Há uma expectativa muito grande da base de agricultores familiares e todos precisam fazer o cadastro”, alertou.

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O CAR é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental.

Fonte: MDA | 04/02/2015.

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