Abecip: Letras imobiliárias garantidas terão forte adesão do mercado


E no dia 19 de janeiro de 2015, foram formalizadas as novas letras imobiliárias garantidas (LIGs) pelo governo federal.

A LIGs, segundo a avaliação do Octavio de Lazari Júnior, presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), terá uma forte adesão do mercado neste ano e, à medida que taxa de juros básica (Selic) diminuir, ajudará a ancorar o financiamento de imóveis residenciais, junto à poupança.

De acordo com o presidente, quando forem emitidos, esses papéis despertarão interesse principalmente de fundos de previdência privada, seguradoras e agentes estrangeiros, por oferecerem dupla garantia. Além de contarem com a cobertura do banco emissor, os títulos também serão lastreados em uma carteira de crédito imobiliário apartada dos ativos da instituição financeira, para o caso de liquidação do banco.

“É tudo que um fundo de previdência ou uma seguradora querem, porque eles sabem que se, na pior das hipóteses, ocorrer qualquer problema, o banco vai ter que garantir a LIG. E, se o banco quebrar e não garantir esse papel, eles ainda tem um estoque de créditos lastreando o título com uma inadimplência baixíssima e um bom LTV”, analisou Lazari Junior.

Nos dados registrados da Abecip em 2014, as inadimplências de financiamentos imobiliários fecharam em 1,4%. Já o LTV (do inglês, loan-to-value), que mede o percentual do valor total do imóvel que foi financiado, fechou em 65,4% – ou seja, para imóveis de R$ 100 mil, o valor financiado foi, em média, R$ 65,4 mil.

Lazari Júnior também relatou que, “enquanto tivermos recursos na poupança, não dá para comparar. O ‘custo’ da poupança [para os bancos] é de 6,17% ao ano. Então, as operações usam prioritariamente recursos da poupança para financiamentos”.

Emissão e tributação

Embora já tenham sido aprovados pela presidente Dilma Rousseff os títulos ainda precisam passar pelo crivo do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa da Abecip é que as LIGs comecem a ser emitidas ainda no primeiro semestre de 2015.

O crédito para os imóveis residenciais usados registrou queda de 6%, fechando em R$ 46,2 bilhões (impactado pela queda da confiança do consumidor, segundo a Abecip), e para habitações novas alta de 27%, em R$ 35,3 bilhões, reflexo do bom desempenho dos lançamentos de 2013. Já o financiamento de construção teve queda de 2,6%, encerrando 2014 em R$ 31,4 bilhões.

Fonte: iRegistradores – Com informações Abecip | 22/01/2015.

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TRT/3ª Região: JT considera lícito contrato de terceirização entre banco e prestadora de serviços de correspondência bancária


A juíza Luciana Nascimento dos Santos, em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG, entendeu pela licitude da terceirização de mão de obra realizada entre um banco e duas empresas prestadoras de serviços de correspondência bancária.

No caso, o reclamante foi contratado por uma empresa prestadora de mão de obra, mas trabalhou em benefício da instituição bancária. Em sua ação, ele pediu o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o banco tomador dos serviços, com o seu consequente enquadramento na categoria profissional dos bancários. O trabalhador alegou que a terceirização dos serviços foi fraudulenta porque sempre prestou serviços exclusivamente para o banco e na atividade-fim deste, recebendo ordens dos seus prepostos. Já o banco afirmou que as atribuições e orientações eram repassadas para as empresas intermediárias e que a contratação dessas pautou-se pelas resoluções do Banco Central sobre a Correspondência Bancária (Resoluções 3110/03 e 3456/03 do Banco Central, posteriormente convertidas na resolução 3.954/2011). Assim, segundo alegou, a terceirização de serviços seria lícita, já que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não se enquadram na sua atividade-fim. Por seu turno, a empregadora sustentou que o reclamante apenas captava futuros clientes para o banco, conforme previsto no contrato de correspondência bancária (encaminhamento de propostas, financiamento etc), cujas atividades foram previamente delimitadas pelo Banco Central.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que o reclamante não trabalhava diretamente na atividade-fim da instituição financeira. Segundo constatou, as funções do operador financeiro, cargo ocupado pelo reclamante, consistiam na prospecção de eventuais e futuros clientes, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimo e financiamento, distanciando-se das atividades tipicamente bancárias, tais como o atendimento ao público para pagamento de contas, depósitos, conferência de numerário e malotes, digitação e compensação de cheques. Com base nos depoimentos das testemunhas, verificou que o operador financeiro apenas coleta dados cadastrais a serem utilizados nos pedidos de empréstimos, não tendo qualquer participação na aprovação e liberação do crédito. Ele realiza comparação de informações de clientes com os documentos que são repassados e se reporta à empregadora, a empresa prestadora de serviços ao banco.

Esclareceu a juíza que, dessa forma, o reclamante desenvolveu atribuições relacionadas à atividade-meio do banco, não podendo ser enquadrado na categoria dos bancários. Além disso, ficou provada a subordinação do trabalhador apenas à empregadora. Isto porque ele próprio afirmou, em seu depoimento pessoal, que não recebia ordens de ninguém do banco-réu. Quanto à fiscalização dos serviços por parte do banco, na visão da julgadora, esta reflete apenas o interesse do tomador na fiel execução dos serviços delegados.

Com esses fundamentos, a julgadora reconheceu a licitude da terceirização e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o banco réu, bem como o enquadramento na categoria dos bancários. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT/MG.

A notícia refere-se ao processo de nº. 0000596-21.2013.5.03.0098 ED.

Publicada originalmente em 13/08/2014.

Fonte: TRT/3ª Região | 22/01/2015.

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