STJ: É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de proprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associação com atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas.

Os ministros do colegiado consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.

Ação de cobrança

Na origem, o condomínio do Residencial Flamboyant, situado em Águas Claras (DF), ajuizou ação de cobrança de taxas condominiais contra dois proprietários de imóveis localizados no bloco D. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.

Os condôminos apelaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a sentença. No STJ, eles sustentaram que o condomínio não arcava com as despesas comuns do bloco D.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em se tratando de condomínio edilício, o legislador promoveu regramento específico, limitando o direito de propriedade, “visto que a harmonia exige a existência de espírito de cooperação, solidariedade, mútuo respeito e tolerância, que deve nortear o comportamento dos condôminos”.

De acordo com o ministro, ao fixar residência em um condomínio edilício, é automática e implícita a adesão do morador às suas normas internas, “que submetem a todos, para manutenção da higidez das relações de vizinhança”. Tanto é que o artigo 1.333 do Código Civil dispõe que a convenção de condomínio torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Convenção

Salomão destacou que a Súmula 260 do STJ estabelece que a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

“Diante desse quadro, não parece possível a coexistência de associação de moradores criada unilateralmente pelos condôminos de apenas um dos blocos para exercitar atividades típicas do condomínio”, disse Salomão, para quem, na hipótese, há flagrante prejuízo ao direito de propriedade dos demais condôminos e à “regra de ouro” que deve prevalecer em todos os condomínios: “As decisões relevantes de gestão devem ser tomadas no âmbito interno do condomínio, mediante votação em assembleia, facultada indistintamente a todos os condôminos que estão quites.”

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1231171.

Fonte: STJ | 09/01/2015.

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Projeto altera regras para registro de filhos nascidos fora do casamento


Após mais de 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (6.015/73), mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos. O Projeto de Lei 7777/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente.

Atualmente, a lei institui que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função. Kokay ressalta que a Constituição garante igualdade de direitos a homens e mulheres, mas muitas leis ainda reproduzem preconceitos sociais, produto do sistema patriarcal e discriminatório.

“Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento”, destaca.

Pela proposta, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento. Nesse caso, o oficial deverá notificar imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que inicie a investigação de paternidade.

Ônus da prova
O projeto também modifica a Lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento. Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se pai indicado concordar com a declaração a certidão se torna definitiva.

Caso o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada no período de dois anos.

Hoje, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Clique aqui e confira a íntegra da proposta – PL- 7777/2014. 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/01/2015.

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