Cancelada votação da PEC da Demarcação de Terras Indígenas


Como o parecer não foi votado pela comissão especial, a proposta será arquivada

O presidente da comissão especial da PEC 215/00, deputado Afonso Florence (PT-BA), comunicou, em Plenário, que foi cancelada a votação do relatório do deputado Osmar Serraglio (PMDB-SC), favorável à PEC.

A Proposta de Emenda à Constituição 215/00 submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a PEC retira direitos dos povos indígenas e reclamou que eles não estão sendo ouvidos nos debates sobre o tema. “Não podemos ficar desatentos para que essa proposta prospere, porque é fora de hora, no apagar das luzes e inadequada” disse Alencar.

O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) também defende mais debates sobre o assunto. “Foi feito um processo de obstrução para enterrar a proposta. Houve uma manifestação de determinados proprietários para que o relatório fosse lido e aprovado. Lutamos por uma forte obstrução na comissão para garantir, pelo menos agora, que essa matéria não seja deliberada. Não tem necessidade de correr. Não podemos ferir o direito dos índios”, afirmou o parlamentar.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, como o parecer não foi votado pela comissão especial, a PEC será arquivada ao final desta legislatura.

Íntegra da proposta: PEC-215/2000.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/12/2014. 

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Relação de candidatos aprovados no concurso do Paraná


Referentes à prova escrita e prática de provimento

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná divulgou nesta terça-feira (16) a relação de candidatos aprovados na prova escrita e prática de provimento do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná.

A inscrição definitiva para o concurso deverá ser requerida entre nos dias 18 de dezembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015. O candidato deverá acessar o site do TJPR ou do Instituto IBFC e preencher o formulário próprio para requerimento da inscrição definitiva. Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de 1MG por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário.

Clique aqui e acesse a relação.

Fonte: Concurso de Cartório | 16/12/2014.

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