TJ/PE: Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres


Duas mulheres vão dividir os valores do seguro de vida e da pensão do homem com o qual elas mantiveram simultaneamente um relacionamento por mais de 50 anos. O juiz da 30ª Vara Cível da Capital, Eduardo Guilliod Maranhão, determinou que as duas mulheres devem receber, em partes iguais, a quantia referente aos valores decorrentes dos contratos dos planos de Pecúlio e de Pensão. As partes podem recorrer.

A autora da ação é a mulher com a qual o homem casou. Após o falecimento dele em abril de 2012, a esposa descobriu que existia um seguro de vida em favor da outra mulher. Por causa disso, ajuizou a ação pedindo o cancelamento do nome da companheira como beneficiária do seguro de vida contratado na Caixa de Pecúlios e Pensões e Montepio (Capemi). O juiz atendeu parcialmente o pedido da autora, determinado a divisão dos valores. A decisão foi publicada na edição do dia 1º de abril do Diário de Justiça Eletrônico.

Nos autos, a viúva alega que era casada desde 1950, vivendo com o homem até o dia da morte dele. Ela ainda afirma que, durante alguns anos, o marido teve um relacionamento extraconjugal, que resultou em um filho. A esposa ainda destacou que, no fim da vida, ele foi interditado porque começou a dilapidar o patrimônio da família e ressalta a ilegalidade da estipulação, em razão do concubinato.

Em sua defesa, a companheira também declarou que viveu com o homem até a morte dele, possuindo um relacionamento sólido, duradouro e público por 55 anos. Ela ainda afirma que conviveu também com a mãe dele e os outros filhos, frutos do casamento. Dessa convivência, relata ela, resultou um filho e dois netos e que o seguro foi contratado em maio de 1988, quando ele estava no gozo pleno de sua capacidade civil.

A Capemi alegou que o homem falecido contratou o plano de pecúlio, que tinha como beneficiária a então esposa, em abril de 1968. Já em maio do mesmo ano, ele contratou o plano de pensão, que tinha como beneficiária a companheira. Contudo, em maio de 1988, ele alterou o contrato, colocando a companheira como única beneficiária dos dois planos. A Caixa de Pecúlio sustenta ainda que a relação mantida entre o homem falecido e a companheira tinha conotações típicas de convivência familiar por seu caráter duradouro.

Na sentença, proferida no dia 20 de março de 2014, o juiz Eduardo Guilliod destacou que a Constituição Federal superou a visão patriarcal e patrimonializada que estava na raiz ideológica do instituto "família", pelo valor "afeto/amor", como vetor ideológico da nova família", assim o relacionamento do homem falecido e a companheira, ainda que concomitante com o casamento, constituía uma família. "O fato concreto é que a relação afetiva construída pelo homem e pela companheira se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura e que relação afetiva constitui, segundo os ditames constitucionais, família, merecendo, em consequência, toda a proteção estatal", concluiu o magistrado.

Fonte: TJ/PE | 14/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Deputado pede anulação de edital de concurso para titularidade de cartórios


O lançamento do edital do concurso Público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas voltou a ser discutido na sessão de terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) usou a tribuna para questionar a legitimidade do concurso, alegando que a decisão sobre a realização do certame depende do Poder Legislativo.

Segundo Bulhões, em 2005 a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou um Código de Organização do Judiciário. Nele existe um artigo nº 233 que dispõe sobre o trâmite necessário para a realização de um concurso público, o maior deles seria a existência de uma lei específica para realização do certame.

Mesmo tendo sido uma exigência do Conselho Nacional de Justila (CNJ), o concurso para titularidade de cartórios – segundo Isnaldo Bulhões – foi criado através de um ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado, o que o torna ilegítimo, pois fere a Constituição do Estado. “É necessário que o Tribunal de Justiça encaminhe à Assembleia um pré-projeto que precisa ser apreciado, votado e aprovado pelo Legislativo para então ser lançado o edital de abertura do concurso”, explicou o parlamentar.

Isnaldo Bulhões acredita que o TJ já possui uma minuta do pré-projeto, mas enquanto isso tomará as devidas precauções para que o edital seja anulado. O deputado provocou a Mesa Diretora da ALE e vai procurar os meios legais junto à Procuradoria da Casa para anular o edital.

Enquanto o edital do concurso não é anulado, as inscrições seguem até às 23h59 do dia 22 de maio deste ano. Para inscrição no concurso público, o candidato deve fazer cadastro, via internet, no site da Comissão Permanente do Vestibular (COPEVE) (www. copeve. ufal. br) para o preenchimento, a partir do dia 22 de abril, de requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico, fornecendo dados necessários para confirmação da candidatura, conforme orientações constantes no sistema.

CNJ

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que o Tribunal de Justiça de Alagoas e outros 14 tribunais prepararem editais para realização de concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais. Os 90 dias começaram a ser contados no dia 25 de março, quando a decisão foi tomada.

O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares.

Fonte: Site Alagoas 24 horas | 15/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.