Ao julgar recurso em ação de guarda, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR determinou a elaboração de um plano de parentalidade para definir responsabilidades, horários e formas de comunicação entre os pais. A decisão fixou a guarda compartilhada dos filhos, com residência de referência materna e convivência com o pai após a escola durante a semana e nos finais de semana.
Ao analisar o caso, a desembargadora Lenice Bodstein, relatora da decisão, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reconheceu a convivência familiar como direito da criança e destacou a proteção dos vínculos e a centralidade do cuidado. Além disso, a magistrada ressaltou que tal direito não pode se limitar a contatos esporádicos, e deve envolver participação ativa e cotidiana na vida dos filhos.
O acórdão defende a elaboração de um plano de parentalidade para organizar responsabilidades, horários e a comunicação entre os genitores. A relatora fundamentou-se em jurisprudência e na Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e reconhece o cuidado como direito humano, exigindo corresponsabilidade entre famílias, Estado e sociedade.
Segundo a decisão, a regulamentação da convivência familiar deve ir além da formalização do contato físico, promovendo relações parentais pautadas no cuidado mútuo, diálogo, responsabilidade compartilhada e construção contínua de vínculos afetivos. E destaca ainda a importância de uma regulamentação liminar da convivência para dar previsibilidade à rotina das crianças e reduzir conflitos, reforçando que a parentalidade deve ser comprometida, implicada e formativa, e não meramente recreativa.
Divisão das responsabilidades
A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, destaca que o plano determinado pela Justiça do Paraná vai além da definição de guarda e convivência, e permite que os pais estabeleçam juntos regras e responsabilidades sobre os cuidados com os filhos.
“A implementação do plano de parentalidade não deve ser vista como uma simples transição de guarda ou de convivência compartilhada, na qual o juiz apenas estabelece o direito de visitas de forma restrita. A grande finalidade é permitir que os pais, junto com um coordenador parental, definam conjuntamente, a distribuição das responsabilidades parentais”, afirma.
Ela explica que o documento, elaborado pelos pais com orientação de um profissional, define responsabilidades e decisões importantes sobre os cuidados e a vida dos filhos, como quem leva e busca na escola ou no médico, quem assume determinadas responsabilidades, questões sobre religião e exposição em redes sociais.
“Esse plano ajuda a evitar conflitos futuros e permite que os pais percebam que a responsabilidade é compartilhada. Ninguém é dono dos filhos, como algumas pessoas podem pensar”, pontua.
Resolução de conflitos
A jurista defende que o Judiciário deve adotar o plano de parentalidade por meio da criação de serviços de coordenadores parentais nos fóruns, assim como já existem peritos e mediadores. Com isso, ela acredita que será erradicada a problemática de autorizações e decisões judiciais isoladas que tendem a perpetuar conflitos entre as partes.
A jurista defende que o Judiciário implemente o plano de parentalidade criando serviços de coordenadores parentais nos fóruns, assim como já existem peritos e mediadores. Segundo ela, isso evita que decisões judiciais isoladas prolonguem conflitos entre os pais.
“No momento em que a Justiça brasileira adotar essa sistemática haverá um grande alívio para os juízes, que muitas vezes não têm tempo ou expertise para lidar com essas deliberações de forma detalhada”, diz.
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Um dos pilares do plano de parentalidade é a coordenação coparental, método de resolução de conflitos voltado a ex-casais com desafios na criação compartilhada dos filhos. O tema é abordado na 78ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, exclusiva para associados e disponível on-line.
Na publicação,especialistas apontam formas de promover a coparentalidade saudável. Advogados, magistrados e psicólogos concordam que a cultura parental vigente deve passar por uma transformação, em prol das crianças, mas também de mães e pais em atrito.
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Além disso, o IBDFAM, em parceria com a Tríade Estudos Jurídicos, oferece o Curso de Capacitação: Formação de Coordenadores Parentais, voltado para preparar profissionais a atuarem na gestão coparental. O curso promove a divisão equilibrada dos encargos parentais e fortalece a participação de ambos os pais no cuidado, na convivência e na educação dos filhos, por meio de 14 encontros on-line com especialistas renomados em Direito das Famílias e Sucessões.
Processo 0038928-28.2025.8.16.0000
Por Guilherme Gomes
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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