Notícias Home Notícias Resolução do CNJ regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção.


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução 485/2023, que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes ou parturientes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção. A resolução entra em vigor 60 dias após a publicação, feita em 26 de janeiro.

O normativo reforça procedimentos no Judiciário, padroniza etapas do processo em todo o Brasil e traz algumas novidades, como a capacitação dos agentes públicos para garantia de uma entrega humanizada.

Uma das novidades da nova resolução do CNJ trata do encaminhamento das mães à Vara da Infância e Juventude, antes ou logo após o nascimento, para formalização do processo judicial de adoção, sem qualquer constrangimento e com atendimento de equipe interprofissional.

A resolução também garante que a genitora passará por avaliação clínica, psicológica e assistencial, de modo que sejam observados todos os aspectos envolvidos na decisão de entrega do recém-nascido e que a mãe esteja ciente de seus direitos.

A medida reforça a garantia do sigilo de todo procedimento, seja em relação ao pai e familiares ou à própria família da mãe, ressalvado o direito da criança ao conhecimento da origem biológica. A parturiente também gozará de licença-saúde, cuja razão será mantida em caráter sigiloso.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Corregedoria divulga a lista de vacância dos cartórios extrajudiciais no Amazonas.


A lista está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do caderno extra.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) divulgou no último dia 31 de janeiro a relação geral de vacâncias das unidades de serviços extrajudiciais no Estado. De acordo com a lista, são 12 serventias, sendo quatro em Manaus e oito no interior. A informação consta no processo PJeCOR n.º 0000143-26.2023.2.00.0804.

Um dos principais objetivos dessa relação, além de torná-la pública, é servir como base para a deliberação sobre vagas de concurso, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. A CF também determina que as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Na lista de vacância, que encontra-se publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do Caderno Extra, constam o 4.º, 7.º e 8.º Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o 8.º Tabelionato de Notas, todas as serventias localizadas em Manaus.

No interior, estão na relação de vacância os seguintes cartórios extrajudiciais: Cartório Único de Caapiranga; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará; 1.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro; Cartório Único de Jutaí e Cartório Único de Eirunepé.

De acordo com a Resolução n.º 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, por meio das Corregedorias, publicarão a relação geral dos serviços vagos, especificada situações como morte, aposentadoria ou invalidez do titular, ou apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou, ainda, em razão de decisão final que impôs a perda da delegação (art. 39, V e VI da Lei n.º 8.935/1994).

Acesse aqui a Lista de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais (31/01/2023):

https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-noticias/lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas/28268-lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas-em-31-01-2023-pelo-corregedor-geral-de-justica/file

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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