Justiça mantém justa causa de trabalhador por atos de vandalismo.


Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava.

Na decisão, a magistrada esclareceu que, ao afirmar que a dispensa foi em razão de comportamento desidioso, a empresa é responsável por comprovar o fato, “bem como a imediatidade na aplicação da penalidade e a ausência de duplicidade de punição do mesmo ato faltoso”. Acrescentou ainda que são necessários requisitos como proporcionalidade entre a falta e a punição e a observância da gradação das penas. De acordo com o documento, a entidade cumpriu com a atribuição.

Nos autos, o próprio trabalhador assume que pichou o estabelecimento comercial por causa de desentendimento que teve com o proprietário do local. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Mas, além disso, ele foi acusado de cometer ato idêntico na unidade onde trabalhava. Embora o homem tenha negado, provas juntadas ao processo, como gravação de vídeo e imagens que mostram semelhanças das grafias, revelam que o profissional foi responsável pelos ataques aos patrimônios.

No julgamento, foi pontuado ainda que houve a gradação da pena. Pois, anteriormente, o empregado havia sido punido com suspensão em razão de desídia e mau procedimento por desacatar e proferir palavras de baixo calão para superior hierárquico e colegas de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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TJ realiza prova oral do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais.


Nesta segunda-feira, dia 16 de janeiro, teve início a prova oral do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do MS. O certame, que segue até o dia 20 de janeiro, está sendo realizado no plenário do Tribunal Pleno do TJMS, em Campo Grande.

O concurso oferece 60 serventias vagas, das quais 40 serão preenchidas pelo critério de provimento e 20 pelo critério de remoção. A ordem de arguição dos candidatos na fase oral foi estabelecida por sorteio realizado no dia 10 de agosto do ano passado. Finalizada a análise das documentações comprobatórias,  215 candidatos tiveram a inscrição definitiva deferida, os quais foram convocados para a prova oral.

Na manhã de hoje, por sua vez, foi realizado o sorteio dos 10 malotes da prova oral, sendo um por turno de arguições, nos quais estavam acondicionados os questionamentos a serem feitos aos candidatos. Logo após, iniciaram-se as inquirições.

Os candidatos de cada turno de arguição permaneceram isolados em uma sala reservada, onde é vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada. Ao posicionar-se para ser arguido, o candidato recebeu impressas as seis perguntas que compuseram sua prova e pode respondê-las na sequência de sua escolha. O tempo estimado de prova é de 20 minutos.

A sessão de arguição é aberta ao público. Para assisti-la, basta chegar ao local de aplicação da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para início e realizar o credenciamento. A entrada e a saída do público, porém, somente será permitida entre as trocas dos candidatos em avaliação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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