Justiça Federal determina cancelamento de hipoteca celebrada entre construtora e CEF.


Juíza entende ser aplicável a Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça. Imóvel foi integralmente quitado pelo adquirente.

A Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Curitiba/PRGiovanna Mayer, determinou o cancelamento de hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma empresa de empreendimentos imobiliários, em decorrência da quitação do imóvel pelo adquirente. A Magistrada entendeu ser aplicável o disposto na Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

De acordo com a notícia divulgada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso em tela, o autor da ação alegou que adquiriu o imóvel em 2017 e que pagou integralmente o preço estipulado. Entretanto, ainda que outorgada a escritura pública de compra e venda, o bem foi dado em garantia de mútuo obtido pela empresa de empreendimentos imobiliários, vendedora do imóvel, perante a CEF. O adquirente alegou que a vendedora não quitou as obrigações assumidas perante a CEF e que, por tal razão, foi mantida a inadimplência vigente à hipoteca de primeiro grau sobre todas as unidades do empreendimento.

Ao julgar o caso, a Juíza Federal observou que a garantia oferecida pelas construtoras de imóveis a instituições bancárias, que financiam a construção do empreendimento sobre o qual incide a garantia real, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, conforme determina a referida Súmula n. 308 do STJ. Ademais, para a Magistrada, restou comprovado o imóvel já está quitado, eis que lavrada a escritura pública de compra e venda, e foi adquirido por pessoa física para ser utilizado para a moradia, uma vez que se trata de apartamento em condomínio residencial. Giovanna Mayer ainda esclareceu que “os compromissos de compra e venda das unidades – apartamento e vaga de garagem –, são posteriores à constituição da hipoteca. No caso concreto, o consumidor sabia da existência da hipoteca e confiou que, diante do pagamento integral, ela seria levantada. Fica evidenciada, portanto, a sua boa-fé, apta a temperar a aplicação da Lei nº 13.097/2015. Assim, considerando que a situação fática apontada subsume-se ao entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, a procedência do pedido formulado pela parte autora, quanto ao cancelamento da hipoteca, é medida que se impõe”.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Juiz auxiliar da Corregedoria e advogados tratam sobre cartórios extrajudiciais.


Reunião foi realizada na manhã de quinta-feira (12), no prédio anexo à Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

Na manhã desta quinta-feira (12), no prédio anexo à Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, aconteceu uma reunião convocada pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Carlos Augusto Arantes Júnior, para ouvir representantes da advocacia sobre a situação dos cartórios extrajudiciais do Piauí.

Durante a reunião, foram abordados temas como a finalização do concurso público para notários e registradores, a cargo da Presidência do TJPI; a instituição de repositório de jurisprudência notarial e registral do Estado do Piauí, com decisões da Corregedoria do Foro Extrajudicial e dos Juízos Corregedores Permanentes, com intuito de evitar a rediscussão de questões já pacificadas e o cumprimento das decisões com efeito normativo (vinculante) proferidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Na reunião, o magistrado ainda abordou a padronização de entendimentos relativos à retificação de registro de imóveis e a orientação das serventias extrajudiciais com relação à correta interpretação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Começamos o biênio com muito trabalho pela frente objetivando a difusão e o incentivo ao uso adequado de institutos extrajudiciais, que contribuirão para desafogar as unidades do Poder Judiciário, e, consequentemente, proporcionarão um melhor desempenho das atividades do Poder Judiciário do Piauí e uma melhor entrega de prestação de serviços para toda a população em geral, advogados e advogadas em todo o Estado”, pontuou o magistrado.

Participaram da reunião o consultor jurídico do gabinete do magistrado, servidor Danilo Rocha Luz, e os seguintes advogados:

Da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Piauí:

Joaquim Mendes de Sousa Neto (presidente)
Hilo de Almeida Sousa Segundo
Nicolas Luis Amaral Koprovski

Da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB:

Silvânia Maria Luz Leal

Da Associação dos Agraristas do Piauí (AAP):

Rodrigo Pontes

Da Comissão Nacional de Regularização Fundiária (CRF) – Diretoria do Piauí:

Staini Alves Borges

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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