IGP-M varia 0,45% em dezembro.


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) varia 0,45% em dezembro, após queda de 0,56% no mês anterior. De janeiro a dezembro de 2022, o índice acumulou alta de 5,45%. Em dezembro de 2021, o índice variara 0,87% e acumulava alta de 17,78% em 12 meses.

A última edição do IGP-M de 2022, mostra aceleração dos preços de alimentos importantes ao produtor e ao consumidor. No índice ao produtor, os maiores aumentos foram registrados para: feijão (de -1,45% para 15,36%), bovinos (de -2,20% para 1,55%) e óleo de soja refinado (de 2,57% para 7,35%). Já no âmbito do consumidor, as maiores altas foram registradas para alimentos in natura, com destaque para: tomate (de 18,13% para 19,12%) e cebola (17,36% para 24,80%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,47% em dezembro, após queda de 0,94% em novembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais caiu 0,29% em dezembro. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,13%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 0,01% para -0,47%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,09% em dezembro, após alta de 0,12% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -0,11% em novembro para -0,30% em dezembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 0,83% para -2,26%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,13% em dezembro, ante queda de 0,32% em novembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 2,09% em dezembro, após queda de 2,86% em novembro. Contribuíram para alta do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-8,01% para 16,32%), café em grão (-20,97% para 0,40%) e bovinos (-2,20% para 1,55%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja em grão (1,25% para -1,52%), laranja (8,88% para -3,04%) e mandioca/aipim (6,33% para 1,72%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,44% em dezembro, após alta de 0,64% em novembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Saúde e Cuidados Pessoais (1,00% para 0,37%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item artigos de higiene e cuidado pessoal, cuja taxa passou de 2,03% em novembro para -0,25% em dezembro.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,60% para -0,26%), Transportes (0,79% para 0,31%), Vestuário (0,83% para 0,67%) e Despesas Diversas (0,14% para 0,08%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (2,07% para -1,71%), gasolina (1,58% para 0,18%), calçados (1,35% para -0,12%) e cigarros (0,01% para -0,72%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,83% para 0,99%), Comunicação (-0,32% para 0,48%) e Habitação (0,37% para 0,42%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: arroz e feijão (-0,82% para 3,74%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,32% para 0,69%) e tarifa de eletricidade residencial (0,59% para 1,27%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,27% em dezembro, ante 0,14% em novembro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de novembro para dezembro: Materiais e Equipamentos (-0,35% para 0,37%), Serviços (0,35% para 0,43%) e Mão de Obra (0,53% para 0,16%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Divulgada a tabela atualizada de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei nº 11.038, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a reajustar os valores constantes nos anexos I e II desta Lei, no primeiro de janeiro de cada exercício, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO que no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022 é 5,21%; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para os novos valores,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, nos termos das tabelas em anexo, os valores atualizados de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no art. 87, da Lei nº 11.038, de 24 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os valores atualizados de custas e emolumentos passarão a viger a partir do dia 09 de janeiro de 2023.

Art. 3º Todos os selos solicitados no sistema SIEX referente ao ano de 2022 serão cancelados automaticamente às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2022.

§1º. O sistema SIEX ficará habilitado para o recebimento de selos de 2022 utilizados até às 11h do dia 02 de janeiro de 2023.

§2º A partir das 00h01 do dia 1º de janeiro de 2023 já serão disponibilizados selos para prática de atos no ano de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Confira o documento na íntegra: PORTARIA Nº 1984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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