Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A Lei 14.510, de 2022 fixa alguns princípios que devem ser seguidos na prestação remota de serviços:

• autonomia do profissional de saúde;

• consentimento livre e informado do paciente;

• direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

• dignidade e valorização do profissional de saúde;

• assistência segura e com qualidade ao paciente;

• confidencialidade dos dados;

• promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

• observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

• responsabilidade digital.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado.

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Comissão Gestora faz balanço do trabalho realizado no biênio 2020/2022.


No dia 19 de outubro de 2022, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade tomou posse para cumprir mais um mandato correspondente ao biênio 2022/2024. Durante o mandato de outubro de 2020 a outubro de 2022, a Comissão Gestora realizou diversos projetos e melhorou procedimentos para facilitar a compensação dos atos gratuitos realizados pelos registradores e notários do estado de Minas Gerais.

No trabalho realizado pela Comissão, alguns itens ganharam relevância. Dentre eles:

●      Aperfeiçoamento na tela de envio de documentos das serventias de RCPN e demais especialidades, com a inclusão de campo específico para anexar os respectivos documentos comprobatórios;

●      Validação automática das Certidões de Atos Gratuitos do RCPN consideradas “vazias”, agilizando e antecipando o processo de pagamento;

●      Visualização da Certidão de Atos Gratuitos, após o envio ao RecompeWeb;

●      A Certidão de Atos Gratuitos (externa) que passou a demonstrar a quantidade de dias trabalhados pelos Oficiais que saíram ou entraram na serventia durante o mês de referência;

●      Funcionalidade para permitir que Registradores e Notários que já saíram da serventia acessem temporariamente a tela de Envio de Documentos;

●      Inclusão no RecompeWeb dos óbitos realizados por meio das Unidades Interligadas;

●      Registros de nascimento e de óbito da Unidade Interligada passaram a ser carregados de forma automática sem a necessidade de intervenção manual e envio de documentação comprobatória para o RecompeWeb;

●      A Complementação de Renda que passou a ser processada de forma automática;

●      A impressão do Extrato Online em PDF, podendo ser gerado de forma sintética ou detalhado;

●      A inclusão no Extrato Online das informações de Lançamento de Valores referente aos créditos, débitos, Unimed e do Plano Odontológico;

●      A Implementação do “Nada Consta” no Extrato Online para os Registradores e Notários que não praticaram nenhum ato no mês de referência;

●      Aprimoramento da tela de “Atualização Cadastral”;

●      Elaboração de relatórios gerenciais proporcionando eficiência na análise de dados do RECOMPE-MG;

●      Desenvolvimento e padronização dos seguintes relatórios: COFIR, Envios de Unidades Interligadas, Contábil Mensal e Consulta de Pagamentos;

●      Atualização das telas internas do RecompeWeb;

●      Contratação de dois desenvolvedores para o aprimoramento do sistema do RecompeWeb;

●      A reestruturação da Câmara de Compensação do RECOMPE-MG, a partir de setembro de 2022, sob a Coordenação da advogada Juliane Souza, formada pela PUC Minas e especialista em Direito Notarial e Registral pelo Cedin, com atuação há mais de nove anos no Recivil em diversos departamentos como o Projeto Social, Jurídico, Auditoria e RECOMPE-MG;

●      Contratação da Analista Financeiro Ângela Fonseca, com vasta experiência no mercado financeiro e especialista em gestão de capitais;

●      A partir do segundo semestre de 2022, o pagamento dos atos gratuitos foi antecipado e passou a ser efetuado entre os dias 13 e 20, a depender do fluxo interno da Câmara de Compensação, do volume da documentação recebida pelo RecompeWeb e dos dias úteis de cada mês;

●      Aumento no valor da ampliação dos nascimentos e óbitos realizados nos meses de outubro e novembro de 2022;

●      Pagamento da Averbação Anual de CPF – Art. 6º do Provimento nº 63/CNJ/2017; e,

●      De forma excepcional, em Dezembro de 2022, os pagamentos foram realizados diariamente a partir do dia 1º.

A Comissão Gestora continua reafirmando o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade, sempre em prol do Registrador e Notário mineiro.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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