TABELA DE CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS REAJUSTADA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023; CONFIRA.


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) regulamenta, por meio do Decreto Judiciário nº 894/2022, o reajuste da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21). A Tabela completa e atualizada está disponível para consulta na publicação.  

Confira na íntegra o Decreto Judiciário nº 894/2022

A publicação reajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual. O referido ajuste é previsto no Anexo Único da Lei Estadual nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018.  

Convém ressaltar que a publicação revoga o Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021. 

Confira, aqui, informações para os Cartórios Extrajudiciais da Bahia

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.

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Corregedoria aprova novo Código de Normas para cartórios extrajudiciais.


O Provimento CGJ nº 87/2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, estabelece o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

A aprovação da nova redação visou atualizar o Código diante das diversas introduções tecnológicas e normativas introduzidas no funcionamento das atividades notariais e registrais.

“A partir da introdução, cada vez mais comum, de recursos tecnológicos na atividade extrajudicial, somado a inovações legislativas ocorridas ao longo do tempo que alteraram regras aplicáveis às mais diversas atribuições notariais e registrais, sendo a mais recente a Lei nº 14.382/2022, percebeu-se a necessidade de elaboração de um novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial”, afirma a Corregedoria na exposição de motivos.

Foram formadas comissões temáticas, compostas de servidores técnicos e delegatários que ao longo dos anos, no desempenho de suas atividades, destacaram-se e se tornaram referência no conhecimento do direito notarial e registral. Após quase dois anos de trabalho e debates intensos, chegou-se a uma redação final do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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