Convênio possibilitará expedição de identidade em cartório de registro civil.


Nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Corregedor-Geral de Justiça, esteve na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para, com o secretário Antonio Carlos Videira e representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-MS), assinar um convênio que possibilitará aos cartórios de registros civis de MS praticar atos preparatórios à emissão de Registro Geral (RG) como agendamento, primeira ou segunda via, consistência documental, preenchimento de dados biográficos, coleta biométrica, entrega da documentação ao cidadão, etc.

Após a assinatura, o convênio foi encaminhado para a Corregedoria-Geral de Justiça para o exame de homologação. O secretário Antonio Carlos Videira enfatizou que a possibilidade de atos para expedição do RG nos cartórios de registro civil aumenta ainda mais a responsabilidade do delegatário em identificar e somente expedir os atos após exame detido, com a certeza absoluta dos dados do interessado.

Ao encerrar a reunião, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva destacou a importância desses ofícios da cidadania, principalmente o fato de que pessoas que residem em local distante da unidade de RG do Estado possam dirigir-se ao cartório de registro civil, próximo de sua moradia, para obtenção de identidade, diminuindo significativamente as despesas de locomoção.

O Corregedor-Geral de Justiça destacou ainda que os registradores civis estão preparados e orientados a uma boa prestação de serviço no setor de auxílio na expedição de identidade ou segunda via.

Além do Corregedor-Geral de Justiça e do Secretário de Justiça e Segurança Pública, estiveram presentes na reunião o presidente da Arpen/MS, Marcus Vinicius Machado Roza; o delegatário Lucas Vinicius C. Zamperlini, a coordenadora-geral de perícias Glória Setsuko Suzuki e o diretor de identificação Márcio Cristiano Paroba, entre outros convidados.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Negociações sobre Fernando de Noronha poderão orientar solução para outros conflitos federativos.


Tratativas de conciliação sobre a titularidade do arquipélago prosseguiram nesta quinta-feira (15)

Nova audiência de conciliação sobre a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha (PE) foi realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira (15). A expectativa é de que o acordo seja um marco normativo de gestão compartilhada, servindo de modelo para outros conflitos federativos que envolvam, por exemplo, questões ambientais. As negociações terão continuidade no próximo dia 23/1/2023, às 15h.

Titularidade

A audiência ocorreu no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Autora da ação, a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o arquipélago e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

A realização da audiência teve o apoio do Centro de Mediação e Conciliação, da Presidência do STF, responsável pela busca e implementação de soluções consensuais no Supremo.

Marco normativo

Depois de apresentada a proposta de conciliação na audiência, as partes prosseguiram nas tratativas a fim de que seja estabelecido um marco normativo amplo, que trate das atribuições de cada um dos entes em relação ao arquipélago. O Estado de Pernambuco, por meio da sua Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) ou da Administração de Fernando de Noronha (PE), se manifestará ao ICMBio Noronha, até 30/12/2022, sobre a documentação já apresentada pela União.

Leia a íntegra da ata da audiência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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