Provimento TJMT/CGJ nº 25/2022 – Código de Normas tem artigos alterados a pedido da diretoria da Anoreg-MT


A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) alterou o artigo 340 e outros do Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial. Ele dispõe sobre a escritura pública de separação, divórcio, inventário e partilha e, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento da sociedade conjugal.

Segundo o Provimento TJMT/CGJ nº 25/2022, as escrituras públicas descritas não necessitam da homologação de autoridade judiciária e deverão ser levadas diretamente pelas partes aos serviços competentes para averbação ou registro, conforme o caso, sem necessidade de processo judicial, salvo os casos de inventário e partilha em que haja interessado incapaz ou menor de idade. Neste caso, a minuta final da escritura pública de inventário ou partilha, acompanhada da documentação pertinente, será submetida à homologação do juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público.

Graças à atuação da diretoria da Anoreg-MT, que esteve reunida com representantes da Corregedoria por diversas vezes, o provimento também permite, a partir de agora, o registro de escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável em cartório quando há filho menor de idade ou incapaz.

“Há muito tempo trabalhamos incansavelmente para isso acontecer e essa conquista deve ser muito celebrada entre a classe e, principalmente, pela sociedade, que não precisa esperar anos por uma decisão judicial. Aliás, os cartórios, mais uma vez, passam a ajudar o Judiciário no sentido de reduzir o estoque de processos, sem contar que têm o trâmite muito mais célere, desburocratizado e mais econômico para o cliente”, exaltou a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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Incra lança na segunda-feira a consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rural


Na próxima segunda-feira, dia 18, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai lançar o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2022. O documento é exigido para a inscrição do imóvel rural  no Sistema Nacional de Colonização e Reforma Agrária (SNCR) e é condição para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento ou partilha de qualquer imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

De acordo com o assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, o produtor deve atentar para a validade do certificado. “O CCIR tem periodicidade e o atual refere-se a 2022. Os certificados expedidos anteriormente perderam validade com a emissão do atual documento”, orienta. O produtor deve também guardar o comprovante de pagamento da taxa de obtenção do documento, que comprovam sua validade.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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