Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis


Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 21/01/2022, Edição n. 15, Seção 1, p. 50), a Instrução Normativa DREI/ME n. 112/2022 (IN), que, dentre outras disposições, altera a Instrução Normativa DREI n. 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, tratando de temas como as startups e a Sociedade Anônima do Futebol.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: ANOREG/BR.

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Anoreg/BR realiza pesquisa para medir os impactos da Covid-19 e Influenza nas serventias do Brasil


Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) está promovendo uma pesquisa nacional para avaliar os impactos da COVID-19 e INFLUENZA nos Cartórios do Brasil e como isso tem afetado a prestação dos serviços extrajudiciais.

A pesquisa traz questões sobre casos de contaminação por Covid-19 e Influenza, consequências que os cartórios tem observado e também sobre o percentual de pessoas afastadas por infecção pela COVID-19 ou influenza em relação ao total do contingente da serventia.

O questionário está sendo enviado a todos os cartórios do Brasil e a participação de todas as unidades é muito importante. O tempo de preenchimento do formulário não leva mais do que 1 minuto. Quanto mais cartórios participarem, maior a sua representatividade.

Participe clicando aqui.

Fonte: ANOREG/BR.

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