STJ: Coletânea Momento Arquivo reúne edições do informativo sobre decisões históricas do STJ


Primeira edição traz vários julgamentos de interesse social sobre temas como união estável e direito de vizinhança.

Desde 2019, o MomentoArquivo divulga alguns dos processos mais marcantes decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental (Saped) lança o Momento Arquivo – Volume I, coletânea com as primeiras 24 edições do informativo, publicado mensalmente no portal do STJ.

O livro conta com a apresentação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A primeira edição traz vários julgamentos de interesse social sobre temas como união estável, direito de vizinhança, propriedade de marcas e danos morais.

As publicações do MomentoArquivo usam uma linguagem simples e coloquial, e integram o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site da corte criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

“A ideia é conectar o passado ao presente, fomentando a circulação de informações do seu acervo sem o cheiro de guardado. É ler e ficar por dentro do caminho traçado pela instituição, a fim de conhecê-la melhor”, define a chefe da Saped, Betânia Pontes Monteiro.

Processos históricos

A publicação, criada pela Instrução Normativa STJ/GP 17/2016, foi idealizada pela Secretaria de Documentação e desenvolvida em parceria com a Secretaria de Comunicação Social.

Segundo o coordenador de Gestão Documental, Julio Cesar de Andrade, a coletânea é uma forma de abrir a porta para o cidadão ter acesso ao acervo de processos históricos. “Escolhemos uma linguagem mais próxima do cidadão comum. O MomentoArquivo visa aproximar as pessoas do Tribunal da Cidadania e mostrar a importância das decisões do STJ na vida delas”, esclarece.

A primeira edição mensal foi lançada durante as comemorações pelos 30 anos da corte. Desde então, a página do MomentoArquivo tem sido atualizada regularmente.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Tabela de emolumentos dos serviços notariais de serviços em MG para 2022


PORTARIA Nº 7.027/CGJ/2021- Tabela de Emolumentos – 2022

Atualiza, para o exercício de 2022, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG,

prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ – publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2022 será de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.523, de 15 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140045-56.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2022, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

Acesse a Portaria nº 7.027/CGJ/2021 completa

Fonte: CORI/MG.

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