IGP-M varia 0,02% em novembro


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,02% em novembro, após alta de 0,64% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 16,77% no ano e de 17,89% em 12 meses. Em novembro de 2020, o índice havia subido 3,28% e acumulava alta de 24,52% em 12 meses.

Apesar dos aumentos registrados para Diesel (6,61% para 9,96%) e gasolina (2,79% para 10,17%) na refinaria, as quedas nos preços de grandes commodities – com destaque para minério de ferro (-8,47% para -15,15%), soja (-0,18% para -2,85%) e milho (-4,52% para -5,00%) – favoreceram a manutenção da inflação ao produtor em terreno negativo”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,29% em novembro, após alta de 0,53% em outubro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,97% em novembro. No mês anterior, a taxa do grupo subiu 1,08%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 0,92% para -0,50%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,51% em novembro, ante 0,91% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu de 2,65% em outubro para 3,38% em novembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 5,29% para 9,32%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 2,45% em novembro, contra 2,25% em outubro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas intensificou a queda em sua taxa, passou de -1,87% em outubro para -4,84% em novembro. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-8,47% para -15,15%), soja em grão (0,18% para -2,85%) e leite in natura (0,74% para -6,83%). Em sentido oposto, destacam-se os itens bovinos (-5,92% para -4,39%), trigo em grão (-2,43% para 1,36%) e pedras britadas (0,86% para 1,60%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,93% em novembro, ante 1,05% em outubro. Sete das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (2,93% para 0,34%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de 22,84% em outubro para 1,62% em novembro.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (1,04% para 0,37%), Alimentação (1,21% para 0,74%), Comunicação (0,40% para 0,17%), Vestuário (0,65% para 0,62%), Despesas Diversas (0,29% para 0,22%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,22% para 0,21%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (2,90% para 0,12%), frutas (3,41% para -2,13%), tarifa de telefone residencial (3,91% para 1,74%), calçados (1,15% para 0,53%), alimentos para animais domésticos (1,70% para 1,46%) e medicamentos em geral (0,23% para 0,02%).

Em contrapartida, apenas o grupo Transportes (1,07% para 2,93%) registrou acréscimo em sua taxa de variação. Nesta classe de despesa, destacou-se o item gasolina, cuja taxa passou de 2,05% para 7,14%.

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,71% em novembro, ante 0,80% em outubro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de outubro para novembro: Materiais e Equipamentos (1,68% para 1,23%), Serviços (0,36% para 0,49%) e Mão de Obra (0,10% para 0,28%).

Fonte: Portal IBRE (www.portalibre.fgv.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo


Relator afirma que proposta corrige lacuna na Lei de Falências, que não trata do pequeno e do microempresário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que cria o marco legal do reempreendedorismo. A proposta institui mecanismos para facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.

Entre outros pontos, o texto disciplina a renegociação judicial e extrajudicial, a liquidação simplificada e a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. As medidas visam permitir que o pequeno empreendedor tenha direito a um novo começo (fresh start, no jargão empresarial).

“É muito importante que o empresário, e especialmente o pequeno empresário, tenha incentivos para começar novos negócios e, igualmente, encerrar empreendimentos que deram errado, de maneira digna e transparente”, disse o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que relatou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20.

Leal afirmou que a proposta visa corrigir uma lacuna na legislação. A lei que trata hoje da falência e recuperação de empresas endividadas (Lei 11.101/05) não prevê regras semelhantes para as micro e pequenas empresas.

Limites
O projeto foi aprovado na comissão na forma de um substitutivo proposto por Leal. Entre as mudanças feitas pelo relator estão a exclusão do artigo que fixava limites de endividamento para o pequeno empreendedor ter acesso aos procedimentos especiais de renegociação extrajudicial e judicial, liquidação simplificada e falência.

Também foi retirado o dispositivo que exigia um intervalo de cinco anos entre dois planos de renegociação extrajudicial ou judicial. Leal alterou ainda a redação do procedimento de liquidação judicial simplificado.

O relator decidiu que as novas regras farão parte de uma lei autônoma, diferente do projeto do Senado, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. “Essas mudanças tornaram a leitura do projeto mais fluida, facilitando a compreensão e repartição das matérias disciplinadas”, disse.

Beneficiários
Conforme o substitutivo, as medidas especiais de recuperação serão válidas para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas a eles equiparadas. Entre estas se incluem qualquer devedor que no seu último exercício social tenha faturado até R$ 4,8 milhões.

A regra possibilita que sociedades empresárias não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte possam se beneficiar das medidas. A proposta inclui ainda como beneficiários as pessoas naturais e as sociedades que exerçam atividade artística, científica ou intelectual; e os produtores rurais.

Pelo texto, o devedor e seus credores poderão renegociar, extrajudicial e judicialmente, novo plano de pagamento e substituição das obrigações anteriormente negociadas.

O plano deverá abranger todos os credores do devedor. Ficam de fora da regra apenas as dívidas tributárias, as decorrentes de atos cooperativos ou de relação fiduciária. A proposta prevê as etapas do plano de recuperação judicial ou extrajudicial.

O texto detalha também as medidas para liquidação simplificada, extrajudicial ou judicial, por opção do empresário, como meio de encerramento da atividade e baixa dos registros. A opção por esta medida suspende imediatamente as obrigações do devedor e de seus avalistas, incluindo obrigações fiscais.

A liquidação simplificada deverá ser conduzida por profissional e haverá uma ordem de pagamento das dívidas, com as trabalhistas vindo em primeiro lugar.

Tramitação
O projeto do marco legal do reempreendedorismo será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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