Tribunal determina rescisão de contrato de venda de imóvel


Apartamentos dados como pagamento não foram construídos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a rescisão de contrato de venda de imóvel por inadimplemento dos compradores, já que dois apartamentos em construção dados como pagamento não foram terminados pela construtora. Foi estabelecido prazo para a reintegração de posse e o vendedor fica com o direito de reter todas as quantias recebidas, bem como de ser ressarcido pelo IPTU referente aos imóveis incompletos.
Consta dos autos que o autor da ação vendeu um imóvel no valor de R$ 480 mil. Os compradores entregaram, como parte do pagamento, dois apartamentos em construção, no valor total de R$ 310 mil, e parcelaram o restante da dívida. Ocorre que os imóveis dados como pagamento sequer chegaram a ser construídos, pois a construtora abandonou o empreendimento. O pedido do vendador foi negado em 1º grau.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou que, no acordo firmado entre as partes, o que consta é a entrega dos apartamentos prontos, e não a expectativa de construção. “Se os apartamentos (construídos) foram aceitos e admitidos como pagamentos com valor de mercado, não ocorreu sub-rogação dos riscos, como se o cessionário (o autor apelante) tivesse aceito uma empreitada duvidosa, recebendo como parte quitada obras que não saíram do alicerce”, esclareceu. “Essa conclusão destoa da normalidade e afronta os princípios da boa-fé contratual e da própria função social do contrato”.
O magistrado afirmou que, se as obras não foram concluídas, “não houve e não haverá pagamento pela entrega das unidades”, havendo, portanto, “inadimplemento da parte dos compradores (cedentes)” e necessidade de rescindir o contrato. “Cabe interpretar essa situação não propriamente como cessão de posição contratual, mas, sim, como dação do pagamento inútil”, pontuou.
O relator destacou, ainda, que o contrato é claro ao prever penalidades ao infrator (os compradores, no caso), com perda de todas as quantias pagas, que seriam retidas para compensar os prejuízos arcados pelo vendedor. “Trata-se de uma cláusula penal compensatória adequada ao sentido de perdas e danos que se busca obter pelo inadimplemento do contrato”, concluiu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Apelação nº 1001051-72.2020.8.26.0634

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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PL que destina verba para construção de condomínios exclusivos para idosos de baixa renda é aprovada por Comissão


Projeto também altera Estatuto do Idoso para prever percentual maior de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais.

Conforme divulgado anteriormente pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO) promoveu Audiência Pública para debater o Projeto de Lei n. 1.765/2015 (PL), de autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos e altera a Lei n. 11.124/2005 e o Estatuto do Idoso.

De acordo com o texto aprovado pela CIDOSO, a proposta reserva 10% dos recursos do FNHIS para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. A proposta inicial do Deputado Vital do Rêgo destinava um percentual de 20% para esta reserva. Quanto ao Estatuto do Idoso, a proposta prevê o aumento de 3% para 6% o percentual de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais. Segundo o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), a recomendação é pela aprovação das alterações na mesma forma do texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). Em outra ocasião, o Deputado afirmou que o Estatuto do Idoso não é suficiente para equacionar o problema de acesso à moradia aos idosos. Segundo o parlamentar, é “inegável que muitos idosos de baixa renda não logram a qualificação necessária para a contratação de financiamentos imobiliários e permanecem, assim, ignorados em suas necessidades habitacionais”.

Para o autor do texto substitutivo aprovado, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR), não há dados precisos sobre o déficit habitacional específico da população idosa. “Os idosos merecem atenção e priorização, mas na medida e na proporção de suas necessidades, evitando que, no anseio de beneficiar uma classe, não sejamos injustos e desequilibrados com outras”, justificou Fruet.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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