Instruções da Comissão Gestora sobre o preenchimento da Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN


Com intuito de simplificar o envio das informações dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, a Comissão Gestora aprovou a expedição do Ato Normativo nº 010/2021  que estabelece novos critérios para compensação dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Em atenção ao Ato Normativo nº 010 a Comissão Gestora apresenta os seguintes esclarecimentos:

  1. O ressarcimento dos atos gratuitos praticados no RCPN, a partir de novembro de 2021somente será realizado mediante o preenchimento da Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN, disponível no módulo do Recompe, na WebRecivil.
  2. Na Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN, os atos gratuitos praticados no RCPN foram agrupados em 11 itens, denominados rubricas.
  3. Nesta Certidão, o Oficial também poderá obter as informações sobre os atos que serão compensados em cada rubrica (basta passar o mouse em cima do texto em negrito) e quais os documentos comprobatórios (basta passar o mouse em cima do texto que está ao lado da rubrica).

Clique aqui para saber quais os atos serão compensados em cada rubrica e os respectivos documentos comprobatórios.

  1. As rubricas “Nascimento”, “Óbito”, “Alimentação de dados em cumprimento do Provimento nº 46/CNJ/2015”, “Alimentação de dados em cumprimento da Lei nº 11.977/2009 e Lei nº 9.929/2019” e “Mapas Estatísticos” serão preenchidas pelo sistema. Frisa-se que o quantitativo dos atos de nascimento e óbito é apurado diretamente da DAP.
  2. Em relação ao “Casamento”, o Registrador somente deverá inserir nesta rubrica a quantidade de registros de casamentos lavrados no mês anterior. Portanto, todos os documentos comprobatórios do casamento só serão encaminhados ao Recompe depois que ocorrer o respectivo registro. Atenção: a habilitação para casamento, o assento, a certidão, os arquivamentos e as comunicações apenas serão compensados após o registro do casamento.
  3. Na rubrica “Certidão RCPN” deverá ser informado o total de certidões (em resumo, inteiro teor ou relatório conforme quesitos, com ou sem averbação/anotação) expedidas no mês anterior. Atenção: nesta rubrica  serão lançadas a 2ª via de certidões que foram requeridas por meio de declaração de pobreza e pelos órgãos públicos, além das certidões de inteiro teor do assento de nascimento somente com a maternidade estabelecida (art. Art. 543 do Provimento Conjunto nº 93/2020). É imperioso ressaltar que em relação às referidas certidões, o Oficial não deve encaminhar ao Recompe a fotocópia dos respectivos documentos comprobatórios. Porém, deverão ser mantidas arquivadas na serventia as fotocópias dos documentos elencados nesta rubrica. Eventualmente, quando e se a Comissão Gestora entender pertinente, poderá exigir a apresentação dessa documentação. Por fim, a compensação destas certidões será efetuada de acordo com os limites estabelecidos no Ato Normativo nº 010/2020.
  4. Nas rubricas “Registro de Edital de Proclamas”, “Registro de Livro E” e “Procedimento Administrativo em razão de retificação administrativa (art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973)” serão incluídos o total de atos praticados no mês anterior ao preenchimento da Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN.
  5. Na rubrica “Averbação” serão lançados o total de averbações realizadas em razão de mandado judicial, retificação administrativa (art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973), de reconhecimento administrativo de paternidade ou de escritura pública gratuita de separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal.
  6. Todos os atos gratuitos informados pelo Registrador devem constar na DAP e atender os requisitos estabelecidos em lei e nos atos normativos expedidos pela Comissão Gestora. A Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN só será processada pelo sistema depois que todos os atos gratuitos forem validados pela Câmara de Compensação.

No módulo Recompe, na WebRecivil, estão disponíveis dois vídeos tutoriais sobre a Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Fonte: Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CGJGO: iniciativa pioneira transfere gestão do SREI para ONR


Primeira fase de implantação deve ocorrer até 28 de fevereiro de 2022.

Será realizada amanhã, 30/11/2021, a partir das 15h, a solenidade de lançamento do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em todos os Registros de Imóveis do Estado de Goiás. A iniciativa pioneira de transferir a gestão do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), no âmbito estadual, para o ONR, ocorreu por meio da publicação do Provimento CGJGO n. 78/2021, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).

Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), estarão presentes à cerimônia o Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, Desembargador Nicomedes Domingos Borges; o Presidente do TJGO, Desembargador Carlos Alberto França; e o Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que representará a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O evento será realizado no Salão Nobre da Presidência do TJGO.

De acordo com o Juiz Ricardo Dourado, responsável pelo âmbito do serviço extrajudicial no Estado, a agilidade nos procedimentos, além da simplificação do atendimento aos usuários e da segurança jurídica propiciada pelo serviço, que poderá ser prestado on-line de qualquer lugar do Brasil e sem qualquer custo extra aos cidadãos, é um avanço sem precedentes: “O pioneirismo dessa iniciativa com o uso da tecnologia e o lançamento do SAEC é um passo muito importante na qualidade e na celeridade dos serviços oferecidos pelos cartórios de registro de imóveis, pois tornam ainda mais acessíveis procedimentos que interessam a toda a sociedade, com simplicidade e segurança, sem gerar nenhum ônus à população”, salientou o Magistrado.

A implantação do serviço está dividida em três fases: a primeira será realizada nas Serventias com maior arrecadação no último semestre de 2021 e deve ocorrer até 28/02/2022. A segunda, nas Serventias que possuem arrecadação de média no último semestre de 2021 até 30/05/2022. Por fim, no que tange às Serventias com arrecadação mais baixa no último semestre de 2021, a implementação será feita até 31/07/2022.

Plano de Gestão e Diretrizes Estratégicas

No Estado de Goiás, é assegurada a implementação do SREI pelo ONR de acordo com a Meta 2, do Plano de Gestão da Corregedoria. A iniciativa também está em consonância com a Diretriz Estratégica 3, deliberada no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, que garante a implantação do SREI em todas as unidades de serviços do território nacional pelo ONR e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, em conformidade com as diretrizes legais e normativas.

Fonte: IRIB (irib.org.br).

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