Carteira de Trabalho Digital chega a 500 milhões de acessos


Os serviços da Carteira de Trabalho Digital alcançaram a marca de 500 milhões de acessos, desde janeiro de 2019. Desse total, 272 milhões foram em 2020. Neste ano, já foram registrados 231 milhões de acessos, feitos tanto por meio do aplicativo quanto do portal gov.br/trabalho. O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases de dados governamentais – inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. Além disso, o trabalhador também pode fazer a requisição do seguro-desemprego e o acompanhamento do Abono Salarial.

Desde 2019, 41,6 milhões de trabalhadores já baixaram o aplicativo em telefonee tablets. O maior número de downloads foi por aparelhos que usam o sistema Android: 35,7 milhões. Somando dispositivos móveis e web, já foram mais de 49,9 milhões de trabalhadores beneficiados com a digitalização do serviço.

Nesses dois anos da Carteira de Trabalho Digital, 59% dos requerimentos feitos pelos trabalhadores utilizaram meios eletrônicos (aplicativo e site). Do total de 12,7 milhões de requerimentos, 7,5 milhões foram feitos digitalmente.

Em 2020 e 2021, o aplicativo foi o principal instrumento para os trabalhadoreacompanharem o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm. Na edição de 2020, foram preservados 10,3 milhões de empregos e na de 2021, 2,6 milhões.

Carteira de Trabalho Digital

Com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação eempresas que já utilizam o eSocial.

A Carteira de Trabalho digital oferece praticidade e rapidez nos processos de admissão e atualização dos dados dos trabalhadores, como férias e alterações de função. Também dá mais segurança aodados, permitindo que o trabalhador acesse as informações a qualquer momento. O download do aplicativo é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store, ou no portal gov.br por meio do endereço eletrônico.

Fonte: gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Brasileira, filha de venezuelanos e refugiada em Roraima, comprova nacionalidade por meio da CRC Nacional


Desde junho deste ano, após a abertura da fronteira entre Brasil e Venezuela, o número de imigrantes venezuelanos em situação de refúgio que entraram na cidade de Pacaraima, no estado de Roraima, teve um aumento de mais de 240% quando comparado às imigrações do começo de 2021.

A situação do país vizinho tem se deteriorado a cada dia, dificultando mais ainda a vida de sua população, fazendo com que os venezuelanos tenham que procurar refúgio nos países vizinhos, muitas vezes escolhendo o Brasil como destino em busca de uma melhor qualidade de vida.

É neste cenário que uma senhora, filha de venezuelanos e falante de espanhol, que dizia ter nascido no Brasil, procurava refúgio e auxílio para sua situação. De acordo com a Constituição Federal, todo cidadão nascido em solo nacional tem o direito à nacionalidade brasileira, e, sendo considerado brasileiro nato.

Para o caso desta senhora, que buscava na imigração de Pacaraima a aprovação necessária para poder viver no Brasil, a melhor forma de ter sua estadia validada seria provar seu nascimento em solo brasileiro.

 A busca pela certidão

Ao entrar em contato com integrantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) em Roraima, a mulher contou sua história e iniciou, assim, a busca por sua certidão de nascimento. Por meio da Central Nacional do Registro Civil – CRC Nacional, os assistentes da entidade conseguiram localizar no portal do Registro Civil das Pessoas Naturais o registro de nascimento da mulher e solicitaram uma via da certidão.

Com a chegada de sua certidão de nascimento, que comprovava ter nascido em solo brasileiro e, sendo também uma brasileira, sua estadia no País foi aceita de imediato, regularizando sua situação.

O Registro Civil teve uma importância única neste caso, podendo auxiliar uma brasileira que se encontrava em uma difícil situação, solicitando refúgio em seu próprio país, e sem poder certificar sua nacionalidade.

Fonte: Arpen Brasil.

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