Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor


Em razão da interpretação restritiva das exceções à regra que protege a moradia da família, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, havia afastado a impenhorabilidade de imóvel dado como garantia hipotecária em favor de outro credor.

Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade não poderia ter sido afastada, sob pena de violação do artigo 1° da mesma lei.

O recurso teve origem em ação de execução na qual uma instituição bancária pediu a penhora do único imóvel pertencente aos devedores, utilizado como residência da família.

Em primeiro grau, o juízo julgou procedentes os embargos à execução e determinou a desconstituição da penhora. Ao analisar a apelação, contudo, o TJMG entendeu que a impenhorabilidade decorrente da Lei 8.009/1990 não pode ser invocada se o imóvel foi oferecido como garantia em hipoteca.

Para o tribunal estadual, ao dar o bem em garantia de cédula de crédito bancário, o devedor renunciou à impenhorabilidade, decisão que não encontraria impedimento na legislação.

Imóvel não foi dado em garantia hipotecária na execução analisada

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino esclareceu que, diferentemente do que foi considerado pela corte de origem, não se trata de execução hipotecária, já que o imóvel dos devedores não foi dado em hipoteca em favor do credor para a celebração do negócio cujo inadimplemento deu origem ao processo de execução.

Na verdade, explicou o relator, houve a constituição de garantia hipotecária em favor de outra instituição financeira, no âmbito de outro contrato.

“Dessa forma, não se tratando de execução da hipoteca, não há que se falar na incidência da regra excepcional do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990”, afirmou.

Impenhorabilidade é benefício irrenunciável

Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções que admitem a penhora não comportam interpretação extensiva.

“Ademais, não se sustenta o fundamento de que os recorrentes abriram mão da impenhorabilidade quando ofereceram o imóvel em garantia a terceiro, pois se trata de benefício irrenunciável”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial e desconstituir a penhora.

Leia o acórdão no REsp 1.604.422.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Tribunal de Justiça reformula Portal do Extrajudicial


Página tem sistema on-line para certidões de concorrência pública.

Portal do Extrajudicial do Tribunal de Justiça de São Paulo está de cara nova. As mudanças – páginas modernas, melhor usabilidade e experiência do usuário – tornaram o portal mais intuitivo, com destaque para os principais serviços dedicados ao cidadão. Com layout que acompanha o site do TJSP, o portal também oferece novas funcionalidades, como mapa com indicação dos endereços das delegações dos serviços extrajudiciais nas comarcas e links de apoio ao usuário, com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Certidão de concorrência pública on-line – Outra novidade é que, também a partir de hoje (6), o Portal do Extrajudicial passa a contar com novo sistema informatizado para solicitação e expedição de certidões de concorrência pública on-line. Haverá modelos de certidões específicos para a comarca da Capital e para as comarcas do Interior, em que constarão todas as delegações de serviços extrajudiciais de notas e de registro existentes em cada uma das comarcas do Estado de São Paulo. Os pedidos serão unicamente pela internet.

Além do acesso pelo Portal do Extrajudicial, o cidadão também pode ingressar no sistema a partir do site do TJSP, no link “Certidão”, disponível na área “Principais Acessos”. A página permite, ainda, consultar a autenticidade de certidão de concorrência pública.

Ambas as novidades – o Portal do Extrajudicial e a certidão de concorrência pública on-line – são ações da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) resultantes de parceria com a Presidência do TJSP, por intermédio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Secretaria de Primeira Instância (SPI).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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