Portaria MINISTÉRIO DE ESTADO DA ECONOMIA – ME nº 11.923, de 06.10.2021 – D.O.U.: 07.10.2021.


Ementa

Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.


MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º …………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………….

IX-A – 11 de outubro (ponto facultativo);

………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Fonte: INR Publicações.

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Tribunal transfere ponto facultativo de 28 de outubro para o dia 29


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 29 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, no dia 29 não haverá expediente e no dia 28, será normal.

A determinação consta da Portaria STJ/GP 325, de 5 de outubro de 2021, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também transferiram o ponto facultativo para o dia 29.

O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 29 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda e terça-feira, 1º e 2 de novembro, é feriado previsto no artigo 62 , inciso IV, da Lei 5.010/1966.

O tribunal retoma o expediente normal na quarta-feira (3).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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