DECISÃO: Comprador de imóvel com preço estipulado por unidade não tem direito à compensação por metragem do terreno inferior à anunciada


Acórdão foi proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um adquirente de imóvel do Programa “Minha casa, minha vida” (PMCMV), da sentença que deu parcial provimento ao pedido para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder à retificação da área do imóvel constante no contrato de compra e venda (erro formal), por aditivo ou qualquer outro meio hábil. Os pedidos de ressarcimento financeiro pela diferença e indenização por dano moral foram negados pelo juiz sentenciante.

O apelante alega que, ao adquirir a casa, constava do contrato que o terreno teria 200 m² de área, quando na realidade tem 128m². Sustentou que a referência à área do imóvel não pode ser considerada meramente enunciativa, sendo-lhe devida a compensação pela diferença.

Na relatoria do processo, o desembargador federal João Batista Gomes Moreira observou que a matéria já foi objeto de julgamento no TRF1, com jurisprudência no sentido de que os imóveis do MCMV são negociados como “coisa certa e discriminada”, em que as medidas indicadas são apenas enunciativas (ad corpus), não sendo possível complemento de área nem devolução de excesso, conforme o art. 500, § 3º, do Código Civil de 2002 (CC/2002).

Destacou o relator que, no TRF1 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se decidiu que a presunção contida no parágrafo único, § 1º do art. 500 do CC/2002, de que a referência à área de imóvel vendido é meramente enunciativa, se a discrepância não ultrapassar 5%, não conduz à conclusão, a contrario sensu, de que, se ultrapassado esse percentual, é venda cujo preço é estipulado pela metragem do imóvel (venda ad mensuram), especialmente quando há outros elementos capazes de demonstrar que a área mencionada é enunciativa.

Concluindo, o magistrado ressaltou que o pedido de indenização por suposto dano moral baseia-se unicamente na diferença de área, sem relatar qualquer ofensa subjetiva, votando por negar provimento à apelação também neste ponto.

Processo 1002652-93.2019.4.01.3701

Data do julgamento: 30/08/2021

Data da publicação: 30/08/2021

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Sancionado o Projeto de Lei das Centrais de Serviços Eletrônicos


Nesta quarta-feira (22), foi sancionado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei das Centrais de Serviços Eletrônicos, PL 218/2020. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Elizandro Sabino (PTB), também presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral.

O projeto tem como objetivo facilitar o acesso aos serviços notariais e registrais prestados pelos cartórios, o qual poderá ser realizado de forma remota, ocorrendo a redução da burocracia e aumento na velocidade. Dessa forma, garantindo a segurança jurídica de todos os atos que poderão ser praticados diretamente do computador ou smartphone, na casa ou no trabalho do cidadão. Principalmente nesse momento de pandemia, a iniciativa evita aglomerações, visto que é facultado ao usuário o comparecimento aos cartórios.

Segundo o deputado, os serviços realizados pelos cartórios necessitavam de uma regulamentação estadual, atualizada e mais moderna. ‘Reforço nosso compromisso para iniciativas como essa, que beneficiam diretamente o interesse público. Não é apenas interesse dos notários e registradores, mas é da população gaúcha como um todo, que busca cada vez mais seu espaço na inserção digital”, destacou.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), João Pedro Lamana, “esse é um momento histórico para os notários e registradores”.  Em suas palavras o Presidente reforçou que “o desenvolvimento das centrais é uma iniciativa privada realizada com o apoio de muitos colegas, agradeço a todos os associados que auxiliaram na construção das plataformas eletrônicas que foram pensadas para os gaúchos e gaúchas”.

Estiveram presentes na solenidade o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a psicóloga Tanise Sabino, vereadora de Porto Alegre, Artur Lemos, chefe da Casa Civil, Romário Pazutti Mezzari, presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (IEPRO), Marcos Pippi Fraga, assessor institucional da Anoreg-RS,  Juliana Follmer Bortolin Lisboa, presidente da Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS), Denize Albam Scheibler, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), e Juliano Ceervi, da Central de Registro Civil.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

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