Poder Judiciário autoriza a flexibilização do horário de funcionamento dos cartórios do Amazonas


Cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas poderão, a critério próprio, funcionar de 9h às 15h, devendo ser mantida a disponibilização dos serviços online, além da adoção de protocolos sanitários para prevenir o contágio pela covid-19.


O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) autorizou a flexibilização do horário de funcionamento dos cartórios do Amazonas, que em virtude da pandemia e de orientações expedidas pela CGJ/AM vinham adotando, como regra, nos termos do Provimento 356/2020, o atendimento remoto  com o escopo de evitar a disseminação e o risco de contágio pela covid-19.

Pela nova orientação da Corregedoria-Geral de Justiça, divulgada no Portaria 152/2021-CGJ/AM, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas poderão, a critério próprio, funcionar de 9h às 15h.

Na Portaria a Corregedoria indica que, contudo, deve ser mantida, pelos cartórios, a disponibilização dos serviços online, conforme disposto nos Provimentos 356 e 388/2020, os quais, conforme a Recomendação nº 45 (de 17 de março de 2020) e a Orientação nº 9 (de 13 de março de 2020) — ambas do Conselho Nacional de Justiça — estabeleceram regras a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em todas as especialidades de notas e registro durante a pandemia.

Assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, a Portaria152/2021-CGJ/AM foi publicada na edição da última segunda-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.

Protocolos

Nos termos do Provimento 356/2020, a Corregedoria-Geral de Justiça solicita que os cartórios e serventias extrajudiciais do Amazonas prossigam, em suas unidades, com a adoção de protocolos para prevenir o contágio pela covid-19.

Dentre as orientações às serventias, a Corregedoria solicita, como providências: que intercalem as cadeiras de espera com o espaço mínino de 2 metros entre um usuário e outro; uso obrigatório de máscara por todos que buscam atendimento (nos termos das respectivas normativas Municipais); limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomeração; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documento em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários e higienizar rotineiramente as máquinas, objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Tais protocolos constam no Provimento 356/2020-CGJ/AM.

A Portaria152/2021-CGJ/AM pode ser acessada a partir da página “4” do Diário da Justiça Eletrônico publicado na última segunda-feira (dia 20 de setembro) e pode ser acessada no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3173&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

#PraCegoVer – A imagem que ilustra a matéria mostra a recepção de um estabelecimento judiciário com instruções fixadas recomendando a adoção de protocolos de saúde em prevenção ao contágio pela covid-19.

Afonso Júnior

Foto: Chico Batata/TJAM

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CGJ-MA e ESMAM capacitam cartorários em mediação e conciliação


O objetivo do curso é habilitar o cartorário para a aplicação de procedimentos de conciliação e mediação.

Dezesseis delegatários do serviço extrajudicial vão participar do Curso “Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais”, oferecido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) aos notários e registradores, a ser ministrado pela Escola Superior da Magistratura (ESMAM), no período de 29 de setembro a 31 de outubro.

O objetivo do curso é habilitar o cartorário para a aplicação de procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no Brasil, conforme a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Por meio do Provimento nº 34/2021, a CGJ-MA regulamentou a negociação de dívidas protestadas e os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no âmbito do Maranhão, permitindo acesso do cidadão aos meios de alternativos de solução de conflitos onde não existem Centros de Conciliação.

O curso será realizado pela Plataforma de Educação a Distância (EAD) da ESMAM, com horários livres (assíncrono). Cada módulo terá três horas de aulas ao vivo, no período da tarde. O programa do curso será dividido em duas fases:  de fundamentação teórica (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas). Os selecionados serão informados pela ESMAM, por e-mail, sobre a forma de acesso às aulas.

MEDIAÇÃO

A fundamentação teórica compreende as disciplinas Panorama da Mediação Judicial; Fundamentação Teórica; Apresentação à Mediação; Teoria e Prática da Mediação e Princípios Formadores da Mediação. Na fase do estágio supervisionado serão abordadas situações práticas sobre a teoria introdutória, com ênfase na aplicação das técnicas, ferramentas e habilidades adquiridas.

Foram selecionados os delegatários: Adriana Cruz Bandeira Freire; Antonieta Maria Nunes Martins; Antônio Murilo Costa; Benito Pereira da Silva Filho; Carolina Fernandes de Paiva; Christiani Gonçalves Versiani; Danielle Simões Santos; Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito; Diego Vieira Sarmento; Dourivan Nepomuceno Marinho; Flávio Roberto Costa Silva; João Gusmão Netto; Livia de Oliveira Ayub Alves; Pedro Marcelo Sousa Baldez; Rafael Duarte Ribeiro e Raimundo Nonato Fróz Júnior.

A capacitação será ministrada pelos instrutores Rogério Monteles da Costa, juiz de Direito e formador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e Vanessa de Oliveira Amorim, advogada, especialista em Mediação de Conflitos pela Faculdade Estácio de Sá em Teresina (PI). Ambos possuem curso de Habilidades em Mediação pela Columbia University, NY (EUA).

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.   

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