IGP-M varia 0,66% em agosto.


 

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,66% em agosto, contra 0,78% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 16,75% no ano e de 31,12% em 12 meses. Em agosto de 2020, o índice havia subido 2,74% e acumulava alta de 13,02% em 12 meses.

Se não fosse a crise hídrica, o IGP-M apresentaria desaceleração mais forte. No IPA, culturas afetadas pela estiagem, como milho (-4,58% para 10,97%) e café (0,04% para 20,98%) registraram forte avanço em seus preços. No âmbito do consumidor, o preço da energia, para a qual é esperado novo reajuste em setembro, registrou alta de 3,26%, sendo a principal influência para a inflação ao consumidor”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,66% em agosto, ante 0,71% em julho. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais subiu 2,22% em agosto. No mês anterior, o índice havia variado 1,08%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -1,14% para 8,28%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 1,49% em agosto, ante 1,13% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu de 1,15% em julho para 2,11% em agosto. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,11% para 1,68%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,97% em agosto, contra 1,27% em julho.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 1,64% em agosto, após variar 0,09% em julho. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (2,70% para -15,32%), bovinos (1,73% para -0,34%) e leite in natura (5,74% para 2,32%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja em grão (-5,92% para 7,78%), milho em grão (-4,58% para 10,97%) e café em grão (0,04% para 20,98%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,75% em agosto, ante 0,83% em julho. Três das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (2,16% para 0,53%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de 24,69% em julho para 3,17% em agosto.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (1,66% para 1,05%), e Comunicação (0,00% para -0,11%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (5,87% para 3,26%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,02% para -0,26%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,59% para 1,17%), Saúde e Cuidados Pessoais (-0,07% para 0,42%), Despesas Diversas (0,06% para 0,19%), Transportes (0,73% para 0,76%) e Vestuário (0,26% para 0,29%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: hortaliças e legumes (-5,13% para 5,42%), plano e seguro de saúde (-1,27% para 0,42%), serviços bancários (0,01% para 0,24%), etanol (-1,26% para 0,70%) e acessórios do vestuário (-0,14% para 0,46%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,56% em agosto, ante 1,24% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de julho para agosto: Materiais e Equipamentos (1,52% para 1,17%), Serviços (0,65% para 0,78%) e Mão de Obra (1,12% para 0,00%).

Fonte: IBRE (Instituto Brasileiro de Economia)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas


 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

Vetos

Bolsonaro vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.

Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.

Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.

A MP 1.040/2021 foi editada em 30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram rejeitadas pelos deputados no início de agosto.

Fonte: Agência Senado

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