Crédito imobiliário da Caixa bate recorde em agosto


Empréstimos feitos no mês passado somaram mais de R$ 14 bilhões

O crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal bateu recorde em agosto. O banco, que concentra cerca de dois terços do crédito para o setor em todo o país, registrou a contratação de cerca de R$ 14 bilhões no mês passado, alta de 33,3% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Este foi o maior volume de empréstimos imobiliários da instituição financeira em um único mês. O recorde anterior havia sido registrado em junho deste ano, quando as contratações haviam alcançado R$ 13,1 bilhões.

A maior parte dos empréstimos imobiliários em agosto foi contratada com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que totalizou cerca de R$ 9 bilhões em agosto, com alta de 70,1% em relação a agosto de 2020. Destinado a famílias com renda mensal a partir de R$ 5 mil, o SBPE financia a compra de até 80% do valor do imóvel, com 35 anos para pagar.

Na comparação com 2019, a alta é ainda maior. O volume de contratações cresceu 208,5% em relação a agosto do ano retrasado. Os empréstimos com recursos do SPBE saltaram 301,7% na mesma comparação.

Com o resultado de agosto, a Caixa emprestou R$ 91,1 bilhões no crédito imobiliário a cerca de 1,6 milhão de mutuários em 2021. No ano, o banco financiou 406 mil novas unidades habitacionais e 1.633 novos empreendimentos, alta de 21,1% em relação aos oito primeiros meses de 2020.

Com 67% de participação no crédito imobiliário, a Caixa é líder na concessão de crédito para o setor no país. A carteira de crédito habitacional, que registra todos os empréstimos em estoque, soma R$ 534,6 bilhões e 5,7 milhões de contratos assinados.

Fonte: Agência Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Ofício-Circular nº 202/2021 cumprimento do Provimento 13/2010


Ofício-Circular nº 202/2021 – CJ
SEI n° 0070172-56.2021.8.16.6000

Assunto: Cumprimento do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular 9, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça

Às Juízas Corregedoras e Juízes Corregedores Extrajudiciais das Comarcas das Serventias Extrajudiciais referidas na Listagem 6530459:

Encaminho-lhes cópia integral do expediente SEI 0070172-56.2021.8.16.6000, para que se cumpram as disposições do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular n. 9-CN, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, informando a esta Corregedoria de Justiça, no prazo de 45 dias, acerca das medidas adotadas. As informações deverão ser anexadas, única e exclusivamente, junto ao SEI 0070172-56.2021.8.16.6000.

O referido ato normativo dispõe sobre a implantação de Unidades Interligadas nos Registros Civis de Pessoas Físicas, mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o(s) registrador(es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça.

Esta Corregedoria de Justiça convoca todas as Corregedoras e Corregedores locais a envidar esforços possíveis para que, em cada município constante da lista, seja instalada ao menos uma unidade interligada de Registro Civil de Pessoas Físicas dentro de um estabelecimento de saúde (hospital/maternidade), preferencialmente público e com maior movimento de partos.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

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