TJ/SP – TJSP prorroga Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial


Regime parcialmente remoto prossegue até 19/9.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou, nesta segunda-feira (12), o Provimento nº 2.624/2021, que estende o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 19/9. O documento ressalta que ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo e que a ênfase dada ao enfrentamento da pandemia não prejudicou a prestação jurisdicional, como mostra o fato de até o último domingo (11) terem sido produzidos 40 milhões de atos judiciais desde o início da crise sanitária.
No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial o Judiciário opera em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial e outra em home office. Confira a íntegra do provimento:

PROVIMENTO CSM Nº 2624/2021

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020 e nº 2618/2021, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial coexistem durante todo o período de pandemia, observadas as respectivas fases do Plano São Paulo e o conjunto de regras aplicáveis a esses sistemas;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 11/07/2021, a prática de 40 milhões de atos, sendo 4,7 milhões de sentenças e 1,2 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se a permanência de todos os Departamentos Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO, ainda, que houve estabilização dos Departamentos Regionais de Saúde na ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja), verificando-se o aumento gradativo e controlado do relaxamento das medidas restritivas do Plano São Paulo, a permitir a manutenção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 19 de setembro de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de julho de 2021.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

 

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: TJSP

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Anoreg/BR – Anoreg/BR e Institutos Membros divulgam Nota sobre o Provimento nº 119/2021 CNJ e a Resolução 392/2021


A Anoreg-BR e os Institutos Membros (ARPEN, CNB-CF, IEPTB, IRIB, IRDB e IRTDPJBR) constituíram o Comitê Gestor do Sistema Apostil, para manutenção, administração e gestão do apostilamento, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, com o propósito de aperfeiçoar a normativa existente.

A intenção é permitir que a apostila seja efetivamente eletrônica e que o apostilamento possa ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial, mediante curso obrigatório que será oferecido exclusivamente pela Anoreg-BR, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

Como coordenadora desse “Comitê Gestor”, a Anoreg-BR informa que as inscrições desse curso específico de apostilamento serão disponibilizadas a partir do dia 19 de julho 2021 a todos notários e registradores, com professores indicados pelos Institutos Membros.

Atualmente sob a manutenção do CNJ, o sistema de suporte para dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamentos e atos, até total migração para o novo servidor, continua sendo o do sistemasnacionais@cnj.jus.br .

A gráfica que está em processo de habilitação pela Anoreg-BR e pela Corregedoria Nacional de Justiça, por cumprir os requisitos exigidos, será informada em breve.

Contatos: 0800 006 2120 – (61) 3322-6538 – apostila@anoregbr.org.br.

Cláudio Marçal Freire
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG-BR)

Gustavo Renato Fiscarelli
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS (ARPENBRASIL)

Giselle Oliveira Barros
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL CONSELHO FEDERAL (CNB-CF)

Léo Barros Almada
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL (IEPTB)

José Cruz
INSTITUTO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DO BRASIL (IRDB)

Jordan Fabrício Martins
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB)

Rainey Alves Marinho
INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL (IRTDPJ) – BRASIL

Clique aqui e confira o Provimento na íntegra.

Fonte: Anoreg/BR

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