STJ – Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens


​​​​​Nas ações de modificação do regime de bens, desde que o casal apresente justificativa válida para a alteração e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal, em respeito à vontade dos cônjuges e à desnecessidade da imposição de provas exageradas para a modificação.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em ação de modificação do regime de comunhão parcial para o de separação de bens, determinou que as partes juntassem aos autos todos os documentos comprobatórios de seu acervo patrimonial.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou que é possível a modificação do regime de bens escolhido pelo casal – autorizada pelo artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil de 2002 – ainda que, como no caso dos autos, o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil anterior.

Em relação à necessidade de motivação para o pedido de alteração do regime, a relatora destacou que o objetivo do legislador foi evitar que a modificação resultasse em prejuízo para um dos cônjuges e impedisse o exercício de direitos por terceiros com os quais o casal tivesse mantido relações jurídicas.

Efeitos ex nunc

A magistrada também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os bens adquiridos antes da decisão judicial que autoriza a mudança de regime devem permanecer sob as regras do regime anterior – ou seja, a autorização judicial deve abarcar apenas os atos jurídicos praticados após a sentença (efeitos ex nunc).

No caso dos autos, a ministra ressaltou que, além de ter apresentado justificativa válida para a modificação do regime de bens, o casal trouxe aos autos uma série de certidões negativas, como tributárias, trabalhistas e de protesto.

Além disso, segundo a relatora, as instâncias de origem não apontaram qualquer circunstância – nem ao menos indiciária – de que a alteração do regime de bens poderia causar prejuízos a um dos cônjuges ou a terceiros.

“Diante desse quadro, a melhor interpretação que se pode conferir ao parágrafo 2º do artigo 1.639 do CC é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, desconectadas da realidade que emerge dos autos, sobretudo diante do fato de a decisão que concede a modificação do regime de bens operar efeitos ex nunc“, concluiu Nancy Andrighi ao dispensar a apresentação da relação de bens.

O número do processo não é divulgação em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ.

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Anoreg/MT – Cresce adesão à Cédula de Produto Rural (CPR) digital


A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. No último ano, mudanças substanciais na MP do Agro, atual Lei 13.986/2020, permitiram que o produtor rural consiga realizar o registro da CPR de forma digital, sem necessidade de deslocamento.

Pela Assinei, startup do Grupo Siagri especializada em assinatura eletrônica e digital para documentos do agronegócio, os clientes conseguem reunir todas as assinaturas necessárias para a validação pela plataforma, de maneira que o documento chega ao cartório já com as assinaturas digitais, pronto para ser registrado.

Segundo a CEO da Assinei, Michely Souza, o processo de coletar as assinaturas necessárias para a CPR se tornou mais oneroso com a pandemia, devido ao distanciamento social, visto que são necessários custos operacionais para se coletar uma assinatura no papel e levar para registro em cartório.

“Agora é possível digitalizar esse processo do início ao fim. O cliente coleta todas as assinaturas pela Assinei, algo que pode ser feito em minutos, inclusive integrado com sistemas de gestão. Além de reduzir custos, isso também representa produtividade com eficiência operacional de ponta a ponta, desde o distribuidor ao produtor rural”, diz Michely.

Anoreg facilita registro digital de CPR

Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

Para enviar o título, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-protocolo”, e completar as informações requeridas pela central. Todos os cartórios do estado estão interligados na plataforma.

A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, informa que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.

As mudanças na lei buscam modernizar a CPR e aumentar a credibilidade desses títulos frente ao mercado. Vale ressaltar que a assinatura por certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é segura e equivale à uma assinatura de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório. Além dessa garantia, a Assinei utiliza tecnologia e criptografia de ponta para validar a autoria e integridade dos documentos e das assinaturas.

Fonte: Anoreg/MT.

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