Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.383, de 16.12.2020 – D.O.E.: 17.12.2020


Ementa

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:

I – a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;

II – a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.

§ 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

§ 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.

Artigo 2º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 3º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 17.12.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Congresso aprova LDO para 2021 com salário mínimo de R$ 1.088


Diretrizes para o próximo Orçamento incluem déficit primário de R$ 247,1 bilhões. Contas estão no vermelho desde 2014

https://youtu.be/VXH2bwuJj9M

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (16) a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. A sessão foi em duas etapas, a primeira na Câmara dos Deputados, das 10h às 16h14, e em seguida no Senado, das 16h30 às 16h44. O texto segue para sanção.

O parecer do relator, senador Irajá (PSD-TO), alterou a versão do Poder Executivo para a LDO (PLN 9/20). Os deputados aprovaram o substitutivo por 444 votos a 10. No Senado, a votação foi simbólica. Foram rejeitados todos os destaques oferecidos pelas bancadas na Câmara e no Senado.

A proposta de LDO, atualizada na terça-feira (15), estabelece como meta fiscal um déficit primário de R$ 247,1 bilhões. Esse montante será resultado das receitas menos despesas antes do pagamento de juros. As contas estão no vermelho desde 2014.

Entre outros itens, o texto indica ainda a correção do salário mínimo em janeiro dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.088. Essa variação corresponde à previsão de inflação acumulada neste ano pelo INPC. A regra que previa aumentos reais acabou em 2019.

Com vigência anual, a LDO orienta a elaboração do Orçamento e a posterior execução, já no exercício seguinte. Na eventual ausência da lei orçamentária, a LDO estabelece critérios para gastos temporários, a fim de evitar a paralisia da máquina pública.

Despesas e metas
No substitutivo, o relator restringiu a execução provisória (1/12 do previsto) às despesas correntes inadiáveis, como ocorre atualmente. “Para despesas de capital ou para as correntes que não sejam inadiáveis será necessário aguardar a aprovação e sanção do Orçamento”, disse Irajá.

Como metas e prioridades, o parecer prevê políticas para a primeira infância, os investimentos em andamento, o programa habitacional Casa Verde e Amarela nas cidades com até 50 mil habitantes e mais 125 iniciativas destacadas por congressistas.

No total, foram 257 emendas com metas e prioridades, sendo 18 das bancadas estaduais, 58 de senadores e 181 de deputados. “Devido ao exíguo tempo para análise e para evitar injustiças, decidimos pelo acolhimento de todas as emendas”, explicou Irajá.

Instalação da CMO
Fato inédito, a proposta de LDO foi analisada por meio de rito sumário, em sessões separadas do Congresso e sem parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Pelas regras, cabe à CMO analisar e enviar parecer ao Congresso sobre temas orçamentários.

Devido à pandemia de Covid-19, nenhuma das comissões permanentes foi instalada nesta sessão legislativa. No caso da CMO, houve duas tentativas, mas prevaleceu um impasse político em torno da composição do colegiado e, em consequência, para a presidência.

Nesta quarta-feira, os deputados Fábio Ramalho (MDB-MG), Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulo Ganime (Novo-RJ), entre outros, sugeriram condicionar a aprovação da proposta de LDO à instalação da CMO. Presidindo os trabalhos no Plenário, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) recolheu os pedidos.

“A CMO não foi instalada por conta da pandemia, ela não foi instalada por uma briga de poder”, afirmou Ganime. “É brincadeira, estamos abrindo uma exceção sem nenhuma certeza de que teremos CMO para votar a lei orçamentária”, disse Ramos.

Não há data para análise da proposta de Orçamento (PLN 28/20). As datas previstas pela Constituição para aprovação dessas leis orçamentárias não serão cumpridas – o texto da LDO deveria ter sido aprovado até agosto. O prazo do Orçamento é dia 22 de dezembro.

Lei Kandir
O Congresso aprovou ainda o PLN 41/20, com R$ 4 bilhões para acordo em que a União compensará entes federativos por perdas em razão da Lei Kandir. O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), recomendou a aprovação. O texto segue para sanção.

Já o PLN 29/20, que envolvia R$ 2,84 bilhões para que o País possa quitar obrigações com organismos internacionais, acabou retirado de pauta. A bancada do Novo na Câmara questionou os termos do parecer.

Fonte: Câmara dos Deputados

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