Com estado de São Paulo em fase Amarela, comarcas readequam equipes presenciais nos fóruns


Horário de expediente presencial continua das 13 às 19h.

Baseado na atualização do Plano São Paulo, do Governo Estadual, o Tribunal de Justiça editou Comunicado CSM nº 192/20 para readequação das equipes do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial a partir desta terça-feira (1º). O comunicado reforça as diretrizes já descritas no Provimento CSM nº 2.583/20, publicado em 26 de outubro.

As comarcas que estiverem classificadas nas fases 2 e 3 do Plano São Paulo – Amarela e Vermelha – têm o limite diário de 30% de comparecimento de magistrados por prédio. Quando classificadas nas fases 4 e 5 – Verde e Azul – o limite é de 40%. Os demais magistrados continuam em trabalho remoto. É obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada.

Com relação às equipes de servidores, também constou no provimento que os gestores devem realizar novos ajustes, de acordo com a fase de enquadramento da região, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do balanço pelo Governo. “Nesse redimensionamento, observar-se-ão os parâmetros acima, em relação às fases 4 (verde) e 5 (azul), e os critérios do artigo 15 do Provimento CSM nº 2.564/20, no que diz respeito às fases 2 (laranja) e 3 (amarela)”, constou no artigo 5º, § 1º do Provimento CSM nº 2.583/20.

A nova classificação não altera o horário de expediente presencial, mantido das 13 às 19 horas.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Agronegócio movimenta mais de um milhão e meio de cédulas de crédito rural no País


Cartórios de Registro de Imóveis garantem a segurança jurídica do ato

O agronegócio é um dos principais pilares da economia no Brasil. Boa parte desse sucesso se deve ao crédito rural, financiamento que fomenta a produção agrícola. De acordo com o Banco Central, somente este ano, até outubro, já foram contratadas 1.617.795 cédulas de crédito rural em todo País, o que contabiliza R$ 176,1 bilhões, número que ultrapassa o valor do ano passado, já que no mesmo período foram contratados R$ 148,5 bilhões. Esse crescimento demonstra que os produtores rurais, as cooperativas e as agroindústrias têm aproveitado o crédito rural para investir no desenvolvimento de suas atividades.

A região Centro-Oeste movimentou 122.783 contratos, possuindo o maior valor médio por contrato, R$ 379 mil, seguido pela região Norte, que contratou 60.306 cédulas, contabilizando R$187 mil. O Sudeste ocupou a terceira posição, movimentando 252.967 contratos, sendo o valor médio de R$163 mil, seguindo pelo Sul que contratou 515.949, contabilizando R$119 mil, e por fim, o Nordeste, que movimentou 665.790 contratos de cédulas de créditos rurais, somando a média de R$22 mil.

Para garantir a segurança jurídica dos produtores e credores rurais, os Cartórios de Registro de Imóveis exercem papel fundamental no registro dessas cédulas, sendo responsáveis por registrar garantias de institutos como a hipoteca, o penhor, alienação fiduciária e o patrimônio de afetação. Em caso de inadimplemento, os registros garantem o possível recebimento do valor emprestado, dos juros e das despesas, sendo que quanto maior a garantia, menor o risco para o credor e, por consequência, menores as taxas de juros para o produtor rural.

Por meio desse registro, o trabalhador pode promover a regularização fundiária do seu imóvel rural por meio da usucapião extrajudicial. Além disso, são realizadas averbações das certificações de georreferenciamento, medida essencial para obtenção de crédito, alienação do bem, regularização ambiental, entre outros.

A registradora de imóveis e de títulos e documentos de Poxoréu em Mato Grosso e diretora de Qualidade da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Maria Aparecida Bianchin, explica que a união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que são necessários nesse setor econômico tão importante para o Brasil.

“Os registros das cédulas de crédito e suas garantias reais pelos cartórios extrajudiciais representam segurança jurídica, pois além do registrador ser um profissional do Direito que atua com isenção, o Registro Público Brasileiro é um sistema organizado e disciplinado por lei, altamente confiável, tornando o crédito mais facilitado”. Em seu cartório no interior de Mato Grosso, foram registradas 802 cédulas de crédito rural esse ano, número que deverá ultrapassar o mesmo período do ano passado, no qual foram registradas 862.

Fonte: Anoreg/MT

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