Em controvérsia sobre venda de imóvel, registro de escritura prevalece sobre contrato particular


Decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado.

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que, em caso de controvérsia sobre dois negócios de compra e venda do mesmo imóvel, reconheceu como válido aquele que teve escritura pública registrada.
O autor alegou que comprou um imóvel, por meio de contrato particular – pagando a quantia de R$ 180 mil –, mas não fez o registro em cartório. Posteriormente, o primeiro dono teria realizado nova negociação com um terceiro, que pagou R$ 250 mil e registrou o título. O autor argumentou que a essa venda seria uma fraude, mera simulação para retirar sua propriedade. Na ação, pedia a anulação da segunda negociação e outorga de escritura definitiva em seu nome. O pedido foi negado em 1º grau, remanescendo somente o direito de o autor buscar eventual ressarcimento de perdas e danos contra o vendedor, em ação própria.
O desembargador Enio Zuliani, relator da apelação, destacou em seu voto que o negócio celebrado entre as partes não transmite a propriedade, embora represente vínculo entre os contratantes. Segundo ele, o que transmite o direito real da propriedade é o registro do título no cartório de registro de imóveis. “No caso de duas vendas do mesmo imóvel – como ocorrido no presente caso – considera-se titular do domínio ou proprietário aquele que realizou o registro em primeiro lugar, mesmo que o negócio que realizou tenha sido posterior ao primeiro”, afirmou.
Segundo o magistrado a fraude não foi comprovada, já que o fato de o comprador e vendedor serem amigos não é suficiente para caracterizar um negócio simulado. “É preciso, na disputa de duas compras e vendas comprometidas por sérias e graves acusações de desvirtuamentos ideológicos, priorizar aquela que seria menos repugnante ao ideal de justiça. Então e diante das incongruências que afetam muito mais a credibilidade do contrato particular, está correta a sentença que outorga primazia a escritura e seu registro. Afinal, presume-se a prova do pagamento do preço, porque foi referido em documento público, sem que se demonstrasse, com substratos probatórios concretos, a má-fé do terceiro adquirente”, concluiu o relator.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo, Marcia Dallla Déa Barone, Maurício Campos da Silva Velho, Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

 Apelação nº 1004011-96.2019.8.26.0161

 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Eleições Irib 2021/2022: saiba como participar da votação eletrônica


Associados devem seguir o passo a passo para estarem aptos para a eleição

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) realiza amanhã, 1º de dezembro, das 10h às 17h, a eleição da diretoria e dos conselhos administrativos para o mandato 2021/2022. Como a eleição ocorrerá de forma eletrônica, os associados deverão seguir alguns procedimentos para participar do pleito.

Os registradores deverão inserir o certificado digital e validar o certificado e o navegador por meio do link https://www.iribnet.com.br/validacao2020. Com a aprovação na página, o equipamento estará liberado para votação.

Caso não ocorra a validação, o associado deverá entrar em contato com seu técnico de informática ou com a empresa responsável pelo certificado para que esteja apto a participar do processo eleitoral.

Conheça os representantes da única chapa registrada:

Diretoria Executiva

Presidente: Jordan Fabrício Martins (SC)

Vice-presidente: José de Arimatéia Barbosa (MT)

Secretário-geral: Luisa Helena Iung de Lima Bonatto (PA)

2º Secretário: Miguel Angelo Zanini Ortale (SC)

Tesoureiro geral: George Takeda (SP)

2º Tesoureiro: André Villaverde de Araújo (PE)

Diretor Social: Maria Aparecida Bianchin Pacheco (MT)

Conselho Deliberativo

Região Norte

Cleomar Carneiro de Moura (PA)

Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira (AC)

José Marcelo de Castro Lima Filho (AM)

Milton Alexandre Sigrist (RO)

Mirly Rodrigues Martins (RR)

Valdiram Cassimiro da Rocha Silva (TO)

Walber Almeida Apolinário (AP)

Região Nordeste

Abmerval Gomes Dias (PI)

Carla Carvalhaes Vidal Lobato Carmo (PE)

Diovani Alencar Santa Bárbara (MA)

Estelita Nunes de Oliveira – (SE)

Fernando Meira Trigueiro (PB)

Helena Jacea Crispino Leite Borges (CE)

Neusa Maria Arize Passos (BA)

Rui Barbosa Netto (RN)

Sérgio Toledo de Albuquerque (AL)

Região Centro-Oeste

Elmucio Jacinto Moreira (MT)

Igor França Guedes (GO)

Manoel Aristides Sobrinho (DF)

Rafael Cabral da Costa (MS)

Região Sudeste

Flaviano Galhardo (SP)

Jullius Cesar Wyatt (ES)

Luciano Dias Bicalho Camargos (MG)

Sérgio Ávila (RJ)

Região Sul

Caroline Feliz Sarraf Ferri (PR)

Cláudio Nunes Grecco (RS)

Eduardo Arruda Schroeder (SC)

Conselho Fiscal

Alex Sandro Bortolin Lisboa (RO)

Carlos Alberto da Silva Dantas (RN)

Marcos Pascolat (PR)

Rodrigo Robalinho Estevam (MT)

Rubens Pimentel Filho (ES)

Suplentes do Conselho Fiscal

Hélio Egon Ziebarth (SC)

Expedito William de Araújo Assunção (CE)

Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto (MG)

Conselho de Ética

Ademar Fioranelli (SP)

Antônio Carlos Carvalhaes (SP)

Gleci Palma Ribeiro Melo (SC)

Suplentes do Conselho de Ética

Jannice Amóras Monteiro (PA)

Naymi Salles Fernandes Silva Torres (MS)

Sérgio Pompílio Eckert (SC)

Fonte: CORI-MG

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