Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado desde 2018


Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

A 12ª câmara Cível do TJ/PR concedeu antecipação de tutela para homem que queria o divórcio e mulher permanecia inerte à separação judicial. Relator considerou que eles já estavam separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.

O homem contou que é casado com a mulher pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, estão separados desde 2018 e sequer possuem contato desde a separação de fato. Segundo o marido, a mulher sempre permanece inerte ao divórcio.

Ele explicou, ainda, que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre o casal e inexistem bens a partilhar que pudessem justificar eventual restrição ao divórcio e que, inclusive, já está em novo relacionamento e impedido de formalizá-lo.

Em 1º grau, o juízo não acolheu o pedido. Para o magistrado, o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses que permitem a análise liminar.

Ao TJ/PR, o homem sustentou a necessidade de reforma da decisão a fim de que seja decretado o divórcio.

O relator, desembargador Rogério Etzel, observou que o casal está separado de fato há bastante tempo, sendo presumível o perigo de dano, já que além de ser direito potestativo de qualquer dos ex-cônjuges se divorciar, o dilatado lapso temporal influi no cotidiano de ambos.

O magistrado ressaltou precedentes do STJ que já diferenciou os institutos da separação e do divórcio, reforçando que cabe às partes – não em conjunto, mas sim com manifestação de vontade isolada – a decisão sobre qual caminho pretendem escolher.

“É possível concluir a prevalência da autonomia da vontade do indivíduo, permitindo a ele optar por separar-se de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo.”

Assim, deferiu a antecipação de tutela para que o Juízo providencie a expedição de ofício ao cartório civil responsável pela certidão de casamento das partes e proceda com a anotação de divórcio.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do advogado Ricardo Santos Lima e da acadêmica Hayla Beatriz Consoli Pimpão.

Processo: 0068786-80.2020.8.16.0000

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Painel debate parceria entre Arpen-Brasil e CNJ para identificação de pessoas em situação de privação de liberdade


Iniciativa integra o programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça e tem como objetivo identificar a população carcerária brasileira

“Biometria de presos e documentação civil – Uma ação pela cidadania” foi o tema do terceiro painel do segundo dia de palestras do Conarci 2020, que está sendo realizado em Brasília/DF e transmitido para todo o Brasil.

Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do DMF, iniciou sua fala apresentando as atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).

Já o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antonio Carlos de Castro Neves Tavares apresentou o programa Fazendo Justiça, uma parceria entre o órgão e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para a superação de desafios do sistema prisional brasileiro. “É um programa de 28 iniciativas feito sob medida para cada estado. O CNJ está tentando propor caminhos que venham a ser tomados para encontrar soluções para a questão prisional e socioeducativa no País”, explicou.

Também juiz auxiliar da presidência do CNJ, o magistrado Fernando Pessôa da Silveira Mello, responsável pelo eixo 4 do programa Fazendo Justiça, que tem como objetivo a identificação por biometria e posterior expedição de documentos civis da população carcerária, falou sobre a atuação do órgão para a identificação de pessoas em situação de privação de liberdade.

“É neste eixo que a parceria entre o CNJ e a Arpen-Brasil se estrutura para que essas pessoas, uma vez que venham readquirir sua liberdade, possam ter em mãos documentos que vão garantir o exercício de direitos e, como todos queremos, possam se reinserir na sociedade”, destacou o magistrado.

Segundo Silveira Mello, há uma grande parte da população carcerária que não é identificada devidamente, ou por utilizarem documentos falsos ou de outra pessoa, ou por simplesmente não terem documentos. Para ele, a identificação biométrica dessas pessoas trará grandes avanços no sentido de proporcionar mais segurança à sociedade, além de promover a efetiva ressocialização de presos.

A iniciativa pioneira está reunindo CNJ, PNUD, Depen, Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, Ministério da Economia, Ministério da Defesa, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Arpen Brasil e tem como objetivo final uma estrutura nacional permanente para identificação civil por meio de biometria com foco na emissão de documentos para pessoas que tiveram contato com o sistema prisional.

“A Arpen-Brasil é o ator mais importante desse programa, pois permitiu que prospectássemos um fluxo para emissão de documentos, incluindo a parceria com instituições federais de emissão de documentos. Quando não damos condições para que a pessoa volte à sociedade é a quase certeza de que ela voltará para a delinquência”, declarou.

Ao final do painel foi convidado Marcus Vinícius Machado Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), que já está participando do programa Fazendo Justiça. “Todos os que estão ingressando no sistema prisional do MS são identificados com a certidão de Registro Civil gratuitamente, já na porta de entrada do sistema, como prevê o Fazendo Justiça, e mais de 400 certidões já foram emitidas em dois anos de participação”, explicou o registrador.

Fonte: Arpen-Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.