Justiça de SC prorroga retorno gradual do atendimento presencial para 31 de agosto


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou na terça-feira (21/7) a resolução conjunta do Gabinete da Presidência (GP) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) nº 19, que prevê o retorno gradual das atividades presenciais para o dia 31 de agosto. A prorrogação da suspensão dos prazos judiciais e administrativos de processos físicos e do atendimento presencial até o dia 30 de agosto ocorre pelo agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. O documento assinado pelo presidente, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral, desembargadora Soraya Nunes Lins, prevê uma reavaliação do cenário de disseminação da epidemia no dia 10 de agosto.

Apesar disso, o Judiciário retomará as atividades de digitalização de processos judiciais físicos no dia 3 de agosto. Também nessa data, por meio de agendamento, os advogados poderão retirar em carga os processos físicos ativos para realizar a digitalização e acelerar a conversão para o meio eletrônico. Os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, mas o cumprimento fica adiado para o dia 31 de agosto. A prestação jurisdicional continua em regime de home office e o contato segue pelos números de telefones e e-mails disponíveis no endereço eletrônico do TJSC e pela Central de Atendimento de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, disponível neste endereço.

Com a resolução, permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. As audiências presenciais, de custódia e o atendimento presencial ao público, resguardando as exceções, continuam proibidos.

O Judiciário continua publicando acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico. Os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico também funcionam normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Consultoria IRTDPJBrasil: Averbação de documento retificatório em ata de eleição de síndico.


Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Ata de eleição.

Consulta: Foi registrada no ano de 2019 uma ata de eleição de síndico de condomínio para o mandato de um ano. Em 2020 (após superado o prazo do mandato descrito na ata anterior), os representantes retornaram à serventia solicitando a averbação de uma “errata” sob o argumento de que o prazo do mandato de síndico é de dois anos, conforme a convenção coletiva vigente, fizeram prova desta alegação apresentando o texto registrado da convenção.

A convocação para participar da eleição em 2019 não mencionava o prazo de duração do mandato, o que foi feito apenas no corpo da ata.

Considerando a situação posta, é possível a averbação deste documento retificatório, rubricado pelo mesmo síndico e secretário que emitiram a ata original? Em caso negativo, e considerando que há uma lista de presença das pessoas que participaram da reunião, é possível que apenas estas sejam chamadas a corroborar o erro, sem necessidade de convocação de nova assembleia?

Resposta Consultoria IRTDPJBrasil:  Quanto à consulta formulada,  informamos que a convenção de condomínio é o normativo que rege as relações entre os condôminos. Logo, se na convenção o prazo do mandato é de dois anos, é possível a averbação dessa retificação, sendo suficiente a assinatura por parte do representante do condomínio.

Relembramos que a ata deve sempre preencher os requisitos previstos na convenção do respectivo condomínio (quórum de votos, por exemplo), bem como ater-se aos temas elencados no edital de convocação.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJBrasil

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