Cartórios do Brasil atuarão na proteção patrimonial e pessoal de idosos


População em maior vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19 será alvo de ações de esclarecimento e orientações sobre a proteção de bens e valores

Além de serem membros do chamado “grupo de risco” durante a pandemia de Covid-19, os idosos também acabam ficando mais suscetíveis a situações de violência, em razão do isolamento social, adotado como principal medida para conter a doença. Tentativas de desmonte e apropriação de seu patrimônio serão agora foco de atenção redobrada dos Cartórios de todo o País, engajados na campanha nacional Cartório Protege Idosos, que visa combater o crescente aumento de violência contra esta população.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos Cartórios de todo o País estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

“Cabe aos cartórios de todo o País a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de País sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Proteção na prática

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Campanha “Cartório é Agro: parceiro amigo do agronegócio brasileiro” destaca contribuições do setor para o agrobusiness nacional


Iniciativa coordenada pela Anoreg do Mato Grosso destacará ações dos Cartórios brasileiros em prol do Agronegócio do País

Constituir importante elemento de segurança jurídica, fé pública, autenticidade e eficácia aos negócios jurídicos relacionados ao Agronegócio brasileiro é uma das missões dos Cartórios brasileiros. Destacar a contribuição da atividade extrajudicial a este segmento primordial à economia brasileira é o mote da campanha “Cartório é Agro: parceiro amigo do agronegócio brasileiro”.

A iniciativa tem o objetivo de explicar os principais atos praticados em Cartório e relacionados com a cadeia produtiva do agrobusiness, assim como sua importância para a constituição dos negócios agrários e a produção, comercialização e distribuição de alimentos no Brasil e no exterior.

“Nossa ideia é apresentar para toda a sociedade a importância e os serviços oferecidos pelos cartórios que estão relacionados ao Agronegócio”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT), José de Arimatéia Barbosa, entidade que coordena a ação. “A participação dos cartórios se inicia na cidadania concedida a todo trabalhador rural, à proteção das mulheres do campo, assim como todo o processo de registros e garantias imobiliárias e da produção que abastece as grandes cidades”, completa.

O Agronegócio brasileiro apresentou crescimento de 1,9% no primeiro trimestre de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, devendo ser responsável por quase 24% do PIB brasileiro em 2020. Além disso, mesmo com a pandemia do novo coronavírus, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com base em dados do IBGE, prevê que o PIB do setor agropecuário do país deve ter alta de 2,5% neste ano, chegando a 728,6 bilhões de reais.

Veja como os Cartórios brasileiros contribuem com o Agronegócio:

Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Todas as cooperativas, responsáveis por grande parte da produção do Agronegócio, precisam estar registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para garantia de sua existência.

Registro Civil das Pessoas Naturais: Mais de 15 milhões de produtores e trabalhadores rurais obtém seu nome, nacionalidade, cidadania e estado civil no Cartório de Registro Civil.

Tabelionato de Notas: O reconhecimento de firma feito em Cartório de Notas é essencial para garantir segurança jurídica na compra e venda de terrenos agropecuários

Títulos e Documentos: Arrendamentos, parcerias rurais, comodatos, cessões de posse e alienação fiduciária de bens móveis, inclusive de produtos agropecuários são feitas nos Cartórios de Títulos e Documentos.

Protesto: A quitação de débitos, permitindo a eficácia e a rentabilidade dos serviços rurais é garantida por meio dos Cartórios de Protesto, essenciais para recuperação de dívidas e saúde financeira do Agronegócio brasileiro.

Registro de Imóveis: A hipoteca rural garante que a produção possa ser comercializada com garantias reais. Somente em 2019, estima-se que o Registro de Imóveis movimentou R$ 181 bilhões em garantias para o setor rural.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg/BR

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