Mulher poderá reincluir sobrenome paterno que foi retirado no casamento – (STJ).


​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão deu provimento a um recurso especial para reformar acordão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e permitir a uma mulher a reinclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido.

“Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido, ante a prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar, como no caso concreto”, afirmou o ministro.

Homôni​​​mos

A controvérsia teve origem em ação que pedia a reinclusão do sobrenome paterno, que a recorrente já possuía antes de se casar e que foi retirado e substituído pelo sobrenome do marido por ocasião do matrimônio.

O TJRS negou o pedido sob o argumento de que o patronímico é indicativo do tronco familiar e, na estrutura do sistema registral brasileiro, admite-se que o prenome seja mudado, mas não o nome de família, que é imutável, como estabelece o artigo 5​6 da Lei de Registros Públicos.

No recurso ao STJ, a autora da ação alegou que, após o casamento, seu nome se tornou muito comum, igual a muitos na sociedade brasileira, de modo que a reinclusão do sobrenome do pai, após o sobrenome do marido, evitaria dissabores com pessoas homônimas. Ressaltou que seus filhos já adotaram o sobrenome do avô materno.

Sem pre​​juízo

Para o ministro Salomão, a legislação não impede a reinclusão do sobrenome paterno após o sobrenome adquirido com o casamento – entendimento manifestado também no parecer do Ministério Público sobre o caso.

Segundo o ministro, precedentes do STJ já permitiram esse tipo de retificação, com o acréscimo do sobrenome materno ou paterno.

Ao dar provimento ao recurso especial, Salomão admitiu a alteração do registro para reincluir o sobrenome paterno da mulher, na forma como ela requereu na petição inicial da ação de retificação do registro civil.

“Não se vislumbra que haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, sendo possível o acolhimento do pedido em questão”, observou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: INR Publicações

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A Justiça não para: prazo para atendimento nos cartórios extrajudiciais é prorrogado – (TJ-PB).


O Provimento nº 96/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou, até o próximo dia 15 de maio, a vigência da Recomendação nº 45/2020, que estabelece a necessidade da continuidade dos serviços dos cartórios extrajudiciais, durante o período de pandemia da Covid-19. O texto prorroga, ainda, os atos estabelecidos nos provimentos de números 91, 93, 94 e 95, todos deste ano e aditados pela própria Corregedoria Nacional.

A medida dispõe sobre a necessidade das corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Juíza Silmary Alves de Queiroga Vita

Segundo a juíza-corregedora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Silmary Alves de Queiroga Vita, as unidades extrajudiciais devem continuar a prestar seus serviços, de forma eficiente, adequada e continua, por ser uma atividade essencial ao exercício da cidadania. “É fundamental respeitar as restrições do horário de atendimento, como a identificação das atividades por via eletrônica e, tomando todas as medidas de precaução ao enfrentamento à Covid-19”, comentou.

O referido Provimento diz, ainda, que é da competência do corregedor nacional de Justiça expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro, conforme o artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Para prorrogar o prazo de atendimento até o dia 15, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, considerou a Declaração de Pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Fonte: INR Publicações

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