Novas Unidades Interligadas voltam a funcionar


Duas Unidades Interligadas que estão fechadas voltaram  a funcionar nesta segunda-feira (11/05). São as Unidades de Ibirité (Hospital Municipal de Ibiirté) e Coronel Fabriciano (Unimed Metropolitano Vale do Aço). ]

Veja a quais Unidades estão funcionando hoje, no estado.

• Belo Horizonte – Hospital Risoleta Neves
Endereço: Rua das Gabirobas, 01 – Vila Clóris – CEP: 31775-530
Telefone: (31) 3459-3363
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais do Distrito de Venda Nova
Titular: Robson Ribeiro

• Belo Horizonte – Hospital Sofia Feldman

Endereço: Rua Antônio Bandeira, 1.060 – Tupi – CEP: 31844-130
Telefone: (31) 3408-2276
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais do Dist.de Venda Nova
Titular: Robson Ribeiro

• Coronel Fabriciano – Hospital da Unimed Metropolitano Vale do Aço
Endereço: Av. Rubens Siqueira Maia, 2.030 – Santa Terezinha – CEP: 35170-460
Telefone: (31) 3841-9801
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Fabriciano
Titular: Jovita Maria das Graças Vieira

• Divinópolis – Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD)

Endereço: Rua do Cobre, 800 – B. São João de Deus – CEP:35500-227
Telefone: (37) 3229-7400
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Divinópolis
Titular: Noara Mattar Ramos

• Extrema – Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema
Endereço: Rua Mauri Bueno de Andrade, 101 – Jardim São Cristóvão – CEP: 37640-000
Telefone: (35) 3100-9550
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Extrema

Titular: Angelo Junqueira Guersoni

• Ibirité – Hospital Municipal de Ibirité
Endereço: Av. São Paulo, 1.104 – Macaúbas – CEP: 32400-000
Telefone: (31) 3533-6143
Cartório: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas
Titular: Juliana Mendonça Alvarenga

• Nova Lima – Hospital Vila da Serra
Endereço: Alameda Oscar Niemeyer, 499 – Vila da Serra – CEP 34006-056
Telefone: (31) 3228-8113
Cartório: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima
Titular: Silvia M. Linhares de Almeida

Fonte: Recivil

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STJ vai decidir se pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai dar continuidade ao julgamento do recurso para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em relação à pensão alimentícia paga ao filho. Até o momento o placar está empatado em 2 a 2.

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS entendeu ser descabido o pedido, aplicando o CPC/15, pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação. Além disso, o pai alimentante não tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, abriu a votação negando provimento ao recurso interposto contra o acórdão do TJRS. Na sequência, o ministro Ricardo Cueva seguiu o voto de abertura, mas o ministro Moura Ribeiro pediu vista.

Em sessão realizada no último dia 28 de abril, Moura Ribeiro disse entender que o caso é especial e admite a prestação de contas, tendo em vista se tratar de “criança com muitas necessidades especiais”. O ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu a divergência.

Na ocasião da sustentação oral do recorrente, em sessão plenária física, a ministra Nancy Andrighi estava ausente. Diante do empate, o caso será pautado novamente. A Turma agora aguarda o julgamento voltar para a pauta.

Legitimidade para solicitar a prestação

Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, adverte que a ação de prestação de contas desenvolve-se em duas fases: na primeira verifica-se se há obrigação de tal prestação de contas; na segunda, apura-se o quantum ou o crédito.

“Tem legitimidade ativa, ou seja, tem o direito de exigi-la, aquele que tem interesse econômico direto na administração de bens e valores administrados por quem tenha que prestar contas, tendo em vista o pagamento e recebimentos em proveito do interessado”, afirma.

Ele finaliza ressaltando que qualquer um pode fazer esse pedido. “A iniciativa cabe tanto a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las”, destaca.

Fonte: IBDFAM

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