Câmara – Congresso mantém veto a dispositivo de projeto sobre proteção de dados


O Congresso Nacional manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O Congresso Nacional manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O veto foi mantido porque, na votação da matéria no Senado, embora a maior parte dos senadores tenha opinado contra o veto (40 a 15 votos), o necessário para derrubar o veto na Casa é de 41 votos.

Na Câmara dos Deputados, o veto tinha sido rejeitado por 261 votos a 163.

O veto se refere a parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que foi transformada na Lei 13.853/19. O destaque do dispositivo foi pedido pelo PCdoB.

Nessa lei, está previsto que o titular dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

O quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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MT: Anoreg/MT – Anoreg-MT – Solicitação aos registradores de imóveis que contribuam com textos argumentativos – MP 897/2019


A Anoreg-MT, por meio de sua diretoria, solicita aos registradores de imóveis que contribuam com textos argumentativos, que possam subsidiar as emendas à Medida Provisória 897/2019.

Prezados(as) Senhores(as),

A Anoreg-MT, por meio de sua diretoria, solicita aos registradores de imóveis que contribuam com textos argumentativos, que possam subsidiar as emendas à Medida Provisória 897/2019.

O prazo para apresentação é do dia 2/10 a 6/10.

Sendo assim enviar nesse período e-mail com as sugestões para anete@anoremt.org.br

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg-MT

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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