Jornal do Protesto: 84,4% das contas do FGTS tinham saldo médio de R$ 101,35 em 2017


De acordo com os últimos dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, 84,4% das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tinham saldo médio de R$ 101,35 (ou até 1 salário mínimo) em 2017. Ou seja, eram 214,8 milhões de contas do total de 254,3 milhões. Entretanto, essas contas totalizavam R$ 21,7 bilhões – apenas 5,84% do total de R$ 379,2 bilhões depositados.

Segundo o relatório de gestão do FGTS de 2017, 93,9% das contas continham saldo de até seis salários mínimos e representavam somente 22,1% do saldo total. No ano de 2016, a distribuição era de 89,46% e 23,76%, respectivamente.

Em 2017, o saldo médio das contas era de R$ 1.465,84.

O Governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do FGTS. O limite máximo de saques será de R$ 500 por conta. O G1 entrou em contato com a Caixa para saber se há dados mais atualizados sobre o saldo das contas do FGTS e aguarda resposta.

Já as contas com valor médio de R$ 171 mil (ou saldo superior a 100 salários mínimos) correspondiam a 14,73% do valor total depositado, porém, representavam apenas 0,13% do total de contas (321 mil do total de 254,3 milhões).

Outros 7,5% do total de contas tinham saldo médio de R$ 1.984,86. Nesse caso, eram R$ 19,1 milhões de contas, que totalizavam R$ 38 milhões (10,2% do total). Em 2017, havia 99,7 milhões de contas ativas do FGTS – número 15,5% maior que em 2016 (86,3 milhões). O saldo das contas vinculadas era de R$ 383,3 bilhões em 31 de dezembro de 2017 – R$ 362,6 bilhões referentes às contas ativas e R$ 20,7 bilhões às contas inativas, que totalizavam 154,7 milhões – aumento de 139% em relação a 2016 (64,8 milhões).

A grande quantidade de contas inativas pode explicar essa proporção maior de contas com saldo mais baixo, já que quando uma conta fica inativa ela deixa de receber depósitos.

Crédito: G1

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornaldoprotesto.com.br)

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TJ/GO: TJGO declara vacância de serventias extrajudiciais


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes declarou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.851/2019, a vacância de sete serventias extrajudiciais.

Conforme o ato, publicado nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico – Seção I, em Pirenópolis, no distrito judiciário de Lagolândia, está vaga  a unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; Formosa (Santa Rosa), Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; e Caçu (Aparecida do Rio Doce), Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas.

Em Ivolândia, no distrito judiciário de Messianópolis, a vacância é do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e, em Catalão, no distrito judiciário de Ouvidor, a vaga é para o Cartório Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, de Registros de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (reservado o Registro Civil até a vacância).

Em Itumbiara, é o Cartório Civil de Pessoas Naturais e 1ª Circunscrição, enquanto em Santa Helena de Goiás,  o Tabelionato 2º de Notas. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

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