TJ/SC: TJ e Polícia Federal firmam convênio para intercâmbio de certidões de registros civis


O Poder Judiciário de Santa Catarina e a Polícia Federal (PF) firmaram um termo de cooperação na tarde desta terça-feira (16) para intercâmbio de registros civis no Estado. Com o convênio, serão disponibilizadas à PF informações fornecidas pelas serventias extrajudiciais sobre certidões de nascimento, casamento e óbito, a fim de alimentar o banco de dados da instituição policial.

O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rodrigo Collaço, e pelo novo superintendente regional da PF em Santa Catarina, delegado Ricardo Cubas Cesar. “O acesso à informação é matéria-prima para o nosso trabalho. Esse banco de dados será uma ferramenta importante para a investigação e a nossa atividade crucial de inteligência”, destacou o superintendente, lembrando que até então a PF muitas vezes só tinha acesso a essas informações após a deflagração da operação policial. A partir de agora, contudo, esses dados poderão ser consultados anteriormente por meio de sistema on-line disponibilizado pelo Judiciário.

Segundo o superintendente, essa ferramenta pode servir para qualquer tipo de investigação como de desvios de recursos públicos, corrupção, tráfico de drogas, armas, contrabando, descaminho e outras que envolvam lavagem de dinheiro por organização criminosa. O presidente do TJ recebeu a comitiva da PF na sede do Judiciário. Também participaram do ato o delegado federal Marcelo Mosele, o agente da PF Alexandre Eicke Liberato e o delegado da polícia civil integrante do Conselho de Segurança Institucional do TJSC Mauro Cândido Rodrigues.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/

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Orientação nº 02: Comunicação Designação Substitutos CGJ/RJ – Declaração Parentesco Titular (Aviso CGJ Nº 133/2019)


O Colégio Notarial do Brasil- Seção Rio de Janeiro, orienta a todos os seus Associados e demais Notários deste Estado que as Comunicações de Designações de Substitutos (arts. 20 da Lei n° 8935/94 e 34, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da CNCGJ/RJ), deverão ser instruídas da Declaração de Parentesco com o Titular, conforme dispõe o Aviso CGJ N° 133/2019, publicado no Diário Oficial de 11/02/2019, fls. 21/22.

As referidas Comunicações, deverão ser encaminhadas por Malote Digital, à Diretoria Geral de Fiscalização Extrajudicial/ Divisão de Monitoramento/ Serviço de Pessoal Extrajudicial- SEPEX.

Diretoria Executiva

Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro

Fonte: CNB/RJ

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