Disponibilizada versão online da revista Recivil de janeiro/fevereiro de 2019


A edição de nº 108 da revista traz uma cobertura especial da tragédia em Brumadinho.

edição de nº 108 traz como destaques as seguintes reportagens:

• Tragédia em Brumadinho: Recivil monta sistema emergencial e de mutirão para atender a população atingida.

• Novidade para quem tem Tabelionato de Notas: comunicação veicular.

• PL cria Conselho de Notários e Registradores.

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no início do mês de março.

Fonte: Recivil | 19/02/2019.

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Receita Federal alerta para e-mail falso sobre malha do Imposto de Renda


Instituição não envia e-mails nem autoriza outras instituições a enviarem mensagens em seu nome

A Receita Federal alerta para uma mensagem falsa de e-mail que está circulando em nome da Instituição. A mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018.

A Receita Federal ressalta que não envia e-mails para informar se o contribuinte está ou não em malha fiscal. Tampouco autoriza outras instituições a enviarem e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do usuário. Como o e-mail abre a possibilidade de “entrega de documentação”, há ainda o risco de exposição de dados pessoais do cidadão, o que pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC, no site da Receita Federal (rfb.gov.br). Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Na seção “Pendências de malha” do extrato, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Fonte: Receita Federal | 18/02/2019.

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